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MA, DF e mais 23 Estados ingressam com ação no STF contra a União

Vinte e três Estados da Federação, além do Distrito Federal, entraram hoje (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para cobrar recursos que a União deve aos Estados. No último dia 4 de abril, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, encaminhou ofício ao Governo Federal sobre o assunto, ao qual aderiram outros 15 estados e o DF, sem que o governo houvesse sequer respondido o expediente.

Diante de tal omissão, 24 Governadores, juntamente com os respectivos procuradores gerais, assinaram a ação. O documento cobra o repasse de 20% dos valores de contribuições objeto da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A estimativa é de que, levando em conta os resultados de 2017, os valores devidos aos estados cheguem a R$ 20 bilhões a cada exercício.

A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já que permite ao governo federal acesso a parcela das contribuições sociais (que têm finalidades específicas) sem compartilhar receita com os estados. O artifício permite que o governo federal retire do orçamento da previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.

A tese dos estados, então, é que as contribuições, na parte desvinculada, funcionam como um imposto disfarçado, com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os estados. O prejuízo aos estados, assim, é enorme. Da mesma forma, perde a área social com os investimentos que poderiam ser feitos especificamente em políticas públicas definidas pelos entes subnacionais.

A DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os Estados, em patente fraude à constituição e ao princípio federativo. A carga tributária aumenta, mas os Estados não recebem os valores que lhes cabiam. Trata-se de prática que afronta a Constituição Federal, aumentando a centralização de recursos na União, em uma flagrante negação do princípio federativo.

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