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Loteria do Maranhão (Lotema) tem implementação autorizada pelo TCE e STJ

Aconteceram os julgamentos dos processos referentes ao funcionamento da Loteria do Maranhão (Lotema). Em suas decisões, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), reconheceram a legalidade do procedimento adotado para a concessão do serviço público de loteria pelo Governo do Estado do Maranhão. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) já havia autorizado o início das atividades.

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) atuou nas duas ações, e em ambos os casos foi defendida a legalidade de todo o procedimento que culminou na contratação das concessionárias que irão executar o serviço de loteria no âmbito estadual.

De acordo com o procurador-geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia, esta é uma atividade importante pois vai incrementar a receita do Estado, em que os recursos serão utilizados em políticas públicas importantes, como educação, seguridade social, entre outras.

“O nosso Estado ganhará com essa nova atividade. Também foi muito importante essa vitória no âmbito judicial e no administrativo, onde foi unânime no TCE, e tivemos ampla maioria no STJ, demostrando que a atuação do Estado novamente se deu em plena observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade”, explicou Rodrigo Maia.

A Maranhão Parcerias (Mapa), sociedade de economia mista do Governo do Maranhão, que tem o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social do Estado, por meio da gestão e execução de projetos e prestação de serviços em parceria com a iniciativa privada, será o agente regulador do serviço que funcionará no formato de concessão.

Para o presidente da Mapa, Cassiano Pereira Junior, o início da atividade da Lotema trará um grande benefício social para o Maranhão. “A gestão do governador Carlos Brandão dará um passo histórico com a implantação, de fato, da Loteria do Maranhão. Uma atividade que vai gerar milhares de emprego e recursos para ampliação dos investimentos em áreas prioritárias, como educação, saúde, previdência”, destacou.

O lançamento oficial da Lotema está previsto para acontecer em até 90 dias, e os recursos gerados ao Governo pela atividade serão destinados ao financiamento de atividades sociais relacionadas à educação e à seguridade social. Já no primeiro ano de funcionamento da loteria estadual, está prevista a geração de mais de 38 mil empregos diretos no Maranhão. Também no primeiro ano de funcionamento, a expectativa do repasse financeiro para os investimentos em políticas públicas gira em torno de 21 milhões de reais.

A parte operacional do processo será realizada por meio de concessão, pela iniciativa privada, onde quatro operadores lotéricos privados irão desenvolver o serviço público de loterias, os jogos e todos os serviços, além da parte comercial.

A Mapa será a reguladora do serviço, ficando responsável pela fiscalização e operação, autorização da exploração e controle do nível de conformidade do serviço. As concessionárias credenciadas na Lotema atuarão em regime de livre concorrência entre elas em todo o território maranhense.

Modalidades

Atualmente, seis modalidade lotéricas estão autorizadas a funcionarem no Brasil: prognóstico numérico, prognóstico específico, loteria passiva, prognóstico esportivo, loteria instantânea e aposta de quota fixa. A concessão do Estado do Maranhão é para exploração de todas as modalidades.

Legislação

Durante a maior parte de sua história, o Brasil conviveu com loterias estaduais e federais simultaneamente. O serviço de loteria no Maranhão foi criado pela Lei Estadual Nº 1.445, de 7 de julho de 1956. Mas a situação foi modificada em 1967, com o Decreto-Lei Nº 204. Essa legislação federal estabeleceu que as loterias seriam um serviço público exclusivo da União e proibiu a criação de loterias estaduais, onde permitiu que as loterias então vigentes fossem mantidas como estavam, mas coibindo seu crescimento.

Diversas loterias estaduais foram fechadas e poucas se mantiveram, como é o caso da Loteria do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, por exemplo. Este cenário foi alterado em 2020, quando o STF julgou três ações (ADPF 492, ADPF 293 e ADI 4.985) para declarar inconstitucional a exclusividade da loteria para a União e, consequentemente, autorizar a criação e exploração das loterias pelos Estados. Dessa forma, os Estados podem criar e explorar suas próprias loterias.

Assim, conforme a Lei Estadual Nº 11.389, de 21 de dezembro de 2020, foi recriado o serviço de Loteria do Estado do Maranhão. E o Decreto Estadual Nº 36.453 de 30 de dezembro de 2020, disciplina a Lei.

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