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Liminar do STJ permite que deputado deixe prisão e registre candidatura

Enquanto a ministra Rosa Weber tomava posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral com homenagens à Lei da Ficha Limpa, uma liminar no Superior Tribunal de Justiça garantia a um deputado federal, condenado em segunda instância e preso, fosse posto em liberdade e tivesse garantido o direito de registrar sua candidatura.

A decisão provisória, do ministro Rogerio Schietti Cruz, determina que o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), condenado por crimes contra a lei de licitações seja posto em liberdade e possa registrar sua candidatura nesta quarta-feira 15 perante o TSE. O parlamentar cumpre pena de cinco anos e três meses em regime semiaberto, no Complexo da Papuda. O ministro citou haver risco de natureza política.

Condenado em primeira e em segunda instância, o deputado alegou que os crimes prescreveram, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) não tenha reconhecido a situação. A defesa, citando esse ponto, destacou a intenção de concorrer ao cargo como um fator que gera urgência para o STJ analisar o pedido de liberdade. Disse que a demora estaria afastando o deputado “do processo democrático de concorrer a cargo público, sob o crivo da escolha popular, segundo direito que lhe fora outorgado por seu Partido Político”.

O ministro do STJ reconheceu como “plausível” o direito do réu, pela possibilidade de prescrição. “Considerando os danos à liberdade de ir e vir do paciente e ante o iminente e irreversível risco de gravame de natureza política ao paciente – uma vez que o prazo para a registro no cargo de deputado federal encerra-se amanhã, dia 15/8/2018 – reconsidero a decisão de fls. 2.409-2.411 e defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão condenatório, até o julgamento de mérito deste mandamus (pedido de liberdade)”, concluiu Schietti, ao liberar o deputado para que se candidate.

João Rodrigues foi condenado por crimes de dispensa irregular de licitação e fraude a licitação. Recebeu uma pena de três anos, um mês e quinze dias de detenção e outra de dois anos, um mês e quinze dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa. Os crimes teriam sido cometidos quando ele era prefeito de Pinhalzinho (SC). A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão liminar abre o caminho para João Rodrigues registrar a candidatura, mas não garante que ele terá condição de elegibilidade. Primeiro, porque a prescrição ainda não foi decretada no processo. O ministro do STJ apenas reconheceu que é possível, no julgamento final, que isso seja reconhecido. A definição poderá vir ou no TRF4, onde há um pedido da defesa pendente de análise, ou no julgamento de mérito do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, o que vier antes. A confirmação da candidatura dependerá da forma como o Tribunal Superior Eleitoral enxergar a situação.

O recurso especial da defesa (que seria da competência do STJ) foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do cargo de deputado federal ocupado pelo réu, mas a Corte não conheceu do recurso por entender que exigia reanálise de provas e decretou o cumprimento da pena em regime semiaberto em fevereiro. Os embargos de declaração da defesa (um tipo de recurso) foram rejeitados no último dia 7 em sessão da Primeira Turma.

(com Estadão Conteúdo)

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