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Lewandowski derruba censura ao ‘Estado’ envolvendo filho de Sarney no caso ‘Boi Barrica’

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a censura imposta ao O Estado de S. Paulo, que estava proibido de publicar informações no âmbito da Operação Boi Barrica envolvendo o empresário Fernando Sarney, filho do ex-presidente José Sarney (MDB). A decisão do ministro foi divulgada depois de o jornal completar nesta quinta-feira 3.327 dias sob censura por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que foi cassada agora por Lewandowski.

Em sua decisão, Lewandowski destacou que o plenário do STF garantiu em julgamento em 2009 “a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.

Ministro Ricardo Lewandowski

 

“Dessa forma, não há como se chegar a outra conclusão senão a de que o acórdão recorrido (do TJDFT), ao censurar a imprensa, mitigando a garantia constitucional da liberdade de expressão, de modo a impedir a divulgação de informações, ainda que declaradas judicialmente como sigilosas e protegidas pelo ordenamento jurídico, viola o que foi decidido na ADPF 130/DF (julgamento de ação que derrubou a Lei de Imprensa, legislação do tempo da ditadura considerada inconstitucional pelo STF em 2009)”, concluiu Lewandowski.

“Isso posto, julgo procedente o recurso extraordinário para cassar o acórdão que concedeu antecipação de tutela”, determinou Lewandowski.

O processo chegou ao STF em setembro de 2014 e foi originalmente distribuído à ministra Cármen Lúcia. Em setembro de 2016, foi encaminhado ao gabinete de Lewandowski, depois de Cármen assumir a presidência da Corte. Após a troca de relatoria, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer favorável ao Estado.

Capa censura Estadão

 

Tramitação

Em maio deste ano, Lewandowski negou seguimento ao recurso de o O Estado de S. Paulo em decisão monocrática (individual) e determinou que o processo fosse enviado à 12.ª Vara Cível de Brasília para que julgasse o mérito da ação “como bem entender”. À época, Lewandowski não apreciou o mérito da questão e alegou que o instrumento legal usado na apelação (o recurso extraordinário) não era válido em casos de medidas cautelares como as liminares.

O jornal recorreu da decisão de Lewandowski e conseguiu – por 3 a 2 – manter o caso no Supremo, em julgamento no plenário virtual da Segunda Turma do STF, ocorrido de 31 de agosto a 6 de setembro de 2018.

Dos cinco ministros da Segunda Turma, três acolheram o pedido do Estado para que o processo fosse apreciado pelo STF: Edson FachinGilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli, por outro lado, acompanhou naquele julgamento o entendimento de Lewandowski de que não cabe recurso extraordinário contra decisão liminar.

Com a maioria formada na Segunda Turma a favor do processamento do recurso do Estado no Supremo Tribunal Federal, Lewandowski retomou a análise do processo e decidiu agora cassar a decisão do TJDFT.

A censura ao Estado diz respeito à publicação de gravações no âmbito da Operação Boi Barrica que sugerem ligações do então presidente do Senado, José Sarney, com a contratação de parentes e afilhados políticos por meio de atos secretos.

Na época, advogados do empresário Fernando Sarney alegaram que o jornal feria a honra da família ao publicar trechos de conversas telefônicas gravadas na operação com autorização judicial.

Censura

No julgamento do plenário virtual da Segunda Turma do STF concluído há dois meses, o ministro Edson Fachin destacou que a Corte proibiu “enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões” e ressaltou que “eventual uso abusivo da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização”.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, por sua vez, argumentou naquela ocasião que a “liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito, não pode ser restringida pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional”.

“O fato é que não podemos – nem devemos – retroceder neste processo de conquista e de reafirmação das liberdades democráticas. Não se trata de preocupação retórica, pois o peso da censura – ninguém o ignora – é algo insuportável e absolutamente intolerável”, afirmou Celso de Mello em seu voto publicado no plenário virtual. (Estadão)

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