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Larissa Abdalla solicita mudanças no processo de habilitação ao DENATRAN

A Diretora Geral do Detran – MA, Larissa Abdalla Britto, que também preside a AND – Associação Nacional dos DETRANs, ofíciou, em 17/03/2020, o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, em nome dos 27 órgãos estaduais, pedindo a adoção de algumas medidas excepcionais na área de habilitação de condutores durante esse período de crise.

As medidas incluem procedimentos simplificados e prorrogação de prazos para diminuir o fluxo dos atendimentos dos DETRANs durante esse período, evitando a aglomeração de pessoas e, por conseguinte, a disseminação do vírus. Ontem, na coletiva de imprensa, o Ministro da Infraestrutura, Tarcisio de Freitas, em cujo organograma está o DENATRAN, adiantou a adoção de alguma delas.

Abaixo as medidas solicitadas ao DENATRAN pela AND:

Prorrogação de validade do prazo do RENACH já abertos, para mais 06 meses;

Prorrogação do prazo para entrega de recursos de multas;

Prorrogação dos prazos para provas teóricas e práticas sem afetar o Renach;

Prorrogação dos prazos para exames médicos e psicológicos;

Implantação dos serviços online a fim de evitar aglomeração de pessoas nas sedes dos Departamentos de trânsito.

Ampliar o prazo de vencimento do processo de transferência veicular para não incidir em multa de transferência fora do prazo;

Ampliar o prazo de vistorias veiculares (ECV e Detran).

“Acreditamos que tais medidas impactarão positivamente a população que evitará deslocar-se até as sedes dos Detrans e sentir-se-á tranquilo quanto às medidas de prevenção” , destacou Larissa Abdalla no ofício enviado ao DENATRAN.

Abaixo integra do oficio enviado ao DENATRAN

Ofício nº 070 /2020 – AND

Brasília, 17 de março de 2020.

Ao Senhor

Dr. FREDERICO MOURA CARNEIRO 

Diretor Geral do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZOS – COVID/19 – ATIVIDADES DOS DETRANS 

Senhor Diretor Geral,

AND – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DETRANS,  entidade representativa dos Departamentos Estaduais de Trânsito, vem, por sua Presidente abaixo assinada, consoante acordado entre todos os Diretores estaduais, tecer algumas considerações a V.Sª acerca da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona vírus (COVID-19) para, oportunamente, requerer a adoção de algumas medidas, fazendo-o nos termos abaixo

De início, urge lembrar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo Corona vírus (COVID-19) se constitui uma pandemia internacional, bem como emergência de saúde Pública, além de tratar-se de um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública da população brasileira.

Paripasso, também não se pode perder de vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República.

Cientes e conscienciosos do problema, os Governos Estaduais já declararam seus Planos de Contingência, a fim de se estabelecer resposta a esse evento, bem como estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos, além da necessidade urgente do emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação da doença, dentre as quais se encontram a suspensão e/ou restrição de algumas atividades, incluindo-se algumas correlatas aos Departamentos Estaduais de Transito.

Desta forma, considerando a importância de se aprimorar a cooperação e a solidariedade global para interromper a propagação do vírus, vimos por meio deste solicitar que o DENATRAN – DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, manifeste-se quanto aos prazos estabelecidos por legislação nacional quanto as medidas abaixo sugeridas que guardam impactos na base nacional:

  1. Prorrogação de validade do prazo do RENACH já abertos, para mais 06 meses;
  2. Prorrogação do prazo para entrega de recursos de multas;
  3. Prorrogação dos prazos para provas teóricas e práticas sem afetar o Renach;
  4. Prorrogação dos prazos para exames médicos e psicológicos;
  5. Implantação dos serviços online a fim de evitar aglomeração de pessoas nas sedes dos Departamentos de trânsito.
  6. Ampliar o prazo de vencimento do processo de transferência veicular para não incidir em multa de transferência fora do prazo;
  7. Ampliar o prazo de vistorias veiculares (ECV e Detran).

Acreditamos que tais medidas impactarão positivamente a população que evitará deslocar-se até as sedes dos Detrans e sentir-se-á tranquilo quanto às medidas de prevenção.

Diante das situações supra-elencados e suscitados pelos DETRANs, aguarda-se a resposta de V. Sª., oportunidade em que se coloca à disposição para outros esclarecimentos porventura necessários, por meio dos contatos: (61) 3321-0881 ou 3226-1404 / e-mail: [email protected]

Renovando protestos de consideração e estima, subscreve-se.

Atenciosamente,

Larissa Abdalla Britto

Presidente

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