Fechar
Buscar no Site

Defensorias conseguem liminar contra Correios

thumbnail_20160722_085619

Em 11/11, foi deferida tutela provisória de urgência (liminar) pelo Juiz Federal Clécio Alves de Araújo, titular da Subseção Judiciária de Bacabal (TRF 1ª Região), diante de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (Núcleo Regional de Lago da Pedra-MA) e Defensoria Pública da União em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT no Município de Lago da Pedra-MA.

Com o comparecimento de muitos moradores do Município de Lago da Pedra-MA no Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão queixando-se da qualidade dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), foi instaurado pelos Defensores Públicos Estaduais Alex Pacheco Magalhães e Rafael Caetano Alves Santos, um procedimento preparatório de ação civil pública para apurar as informações recebidas.

img-20160720-wa0010

Ademais, os defensores Alex e Rafael visitaram a agência dos Correios daquela cidade, oportunidade que constataram diversos problemas, tais como: a) má prestação de serviços públicos; b) falta e insuficiência de senhas; c) desrespeito dos funcionários em relação aos usuários; d) insuficiência do quadro de funcionários; e) sede que não comporta o devido atendimento ao público; f) filas numéricas e grande espera para atendimento; g) má qualidade do atendimento; h) não observância na ordem de preferências, bem como violação da ordem de senhas; i) redução da jornada de trabalho e de atendimentos de forma discricionária; j) desrespeito na forma de tratamento com os órgãos públicos e instituições públicas; k) falta de acessibilidade para pessoas com deficiência e l) ausência de segurança para usuários e funcionários.

img-20160720-wa0022

O procedimento preparatório foi devidamente instruído com declarações dos usuários da EBCT, abaixo-assinado, bem como fotografias e filmagens da agência dos Correios do Município de Lago da Pedra-MA, a fim de ilustrar algumas das situações descritas.

Assim sendo, em atuação conjunta, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (presentada pelos Defensores Públicos Estaduais Alex Pacheco Magalhães e Rafael Caetano Alves Santos) e a Defensoria Pública da União (presentada pelo Defensor Público Federal Yuri Costa) ajuizaram Ação Civil Pública em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) no Município de Lago da Pedra-MA, visando regularizar a prestação dos serviços, além de revelarem violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e lesão a disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Com a concessão da tutela provisória de urgência (liminar) requerida, os prejuízos que os moradores do Município vinham sofrendo serão saneados.

O Defensor Alex pontuou que “graças ao trabalho conjunto entre a Defensoria Pública do Estado e a Defensoria Pública da União, a população de Lago da Pedra-MA que há bastante tempo sofria com o descaso e a má prestação dos serviços ofertados pela agência dos Correios, agora passa a acreditar que os seus direitos serão devidamente respeitados”. O Defensor Público Rafael salientou que “a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa pública e como tal deve pautar sua atuação nos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, prestando serviços adequados ao pleno atendimento dos usuários”.

A decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) no Município de Lago da Pedra-MA, adote imediatamente as seguintes providências, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais): I – Restabelecimento do horário de atendimento ao público, de segunda a sexta feira, das 08h00 às 17h00, respeitado o intervalo para almoço das 12h00 às 14h00; II – Distribuição de senhas a todos os clientes que chegarem à agência durante o horário de expediente; III – Observância de atendimento prioritário às pessoas a quem a lei confere tal prerrogativa, sem prejuízo da continuidade dos atendimentos ordinários; IV – Realização do atendimento com base na ordem de distribuição das senhas; e V – Tratamento urbano e cortês a todos os que se dirijam àquela agência no intuito de fruição de serviços ou obtenção de informações.

Para os Defensores Públicos Alex, Rafael e Yuri, “essa foi mais uma grande vitória para a população. A Defensoria Pública exerce relevante papel social na garantia, no resgate e na promoção de direitos”, assim concluíram.

O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.

mais / Postagens