Justiça nega permanência do Parque Independência para Associação
O desembargador Guerreiro Junior negou, nesta terça-feira (19), liminar em Mandado de Segurança à Associação dos Criadores do Maranhão que quer continuar utilizando a área do Parque Independência, onde se realizava anualmente a Expoema. A área foi retomada pelo governo e destinada à instalação de um conjunto habitacional do programa ‘Minha Casa Meu Maranhão’ para os servidores públicos do Estado.
Para o desembargador, a permissão de uso de espaço público, concedida a particular, pode ser revogada a qualquer tempo pela administração, ressaltando que essa permissão é de natureza precária, não gerando direito adquirido.
“Ademais, repisando que na permissão de uso o contrato administrativo é de natureza precária não gerando direito adquirido àquele que a exerce, não pode a Impetrante, na defesa pela manutenção da posse, alegar um direito inexistente. Isto porque, a permissão de uso de espaço público, concedida ao particular, como dito, o é a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração, justamente por ser ato administrativo, o que em absoluto pode ser confundido com o contrato de locação”, ressalta o desembargador.
Acrescenta que a vontade da Administração e o privilégio do interesse público, são suficientes para permitir, segundo faculta a lei, seja postulada a reintegração, a qualquer tempo, do bem público que permitiu ou autorizou o uso para particular, sem que sejam necessárias quaisquer justificativas. (Com informações do blog de Gilberto Lima)
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