Justiça libera continuidade de obras do Hospital da Ilha
A Justiça Federal deu aval para o Estado do Maranhão dar prosseguimento às obras de construção do Hospital da Ilha, uma grande unidade hospitalar de urgência e emergência que vai atender a população de toda região metropolitana de São Luís. A decisão foi tomada na última terça-feira (16), pelo juiz federal Ivo Anselmo Höhn Junior, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária.
A causa foi judicializada após o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) tentar impor acompanhamento arqueológico para validar ou não licença ambiental, além de considerar que o empreendimento estava em categoria incompatível com os dados do processo de licenciamento ambiental. O órgão federal chegou até mesmo a instaurar um processo administrativo (Processo IPHAN 01494.000428/2018-48) e ato normativo (Instrução Normativa IPHAN 01/2015) no sentido de tentar regulamentar o andamento das obras.
No entanto, os requisitos exigidos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), relativos ao licenciamento ambiental do empreendimento, foram cumpridos e considerados satisfatórios. Tendo esse argumento, o Estado do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), solicitou a nulidade de todos os atos demandados pelo IPHAN, com a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
No início da decisão, o juiz diz que “é procedente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (tutela de urgência) para que o réu [IPHAN] se abstenha de ato que condicione a execução da obra pública à exigência de acompanhamento arqueológico referente à obra pública”. Diz ainda que não há necessidade de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), tendo em vista que não existe interesse arqueológico na área onde o empreendimento deve ser erguido.
Em seguida, o juiz reconhece que “ao menos a princípio, na medida em que parte da prova documental que instrui a inicial não revela a existência de interesse arqueológico que justifique a exigência de acompanhamento específico e circunstanciado da obra pública objeto desta demanda”.
Outro ponto destacado pelo magistrado é que o IPHAN não tem autoridade para determinar condições de controle maiores que as adotadas pela própria autoridade ambiental competente, que é real responsável pela definição dos estudos e licenças necessárias ao andamento da obra pública.
“No caso desta demanda, as características do local e do empreendimento permitem que o próprio órgão licenciador defina os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento, podendo a autoridade nacional do Patrimônio Histórico e Cultural intervir no licenciamento ambiental em sendo verificada a possibilidade de afetação de bens culturais acautelados na esfera federal, circunstância não observada, nesse momento”, diz o juiz no relatório.
Por fim, o juiz reconheceu que o embargo às obras do hospital é uma real possibilidade de prejuízo, inclusive aos cofres públicos, tendo em vista que existe um cronograma a ser executado, que não seria cumprido caso houvesse atraso no início dos trabalhos.
Com estas considerações, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão do processo administrativo do IPHAN, ressalvada a comprovação de interesse arqueológico decorrente de cadastramento da área (CNSA).
Sobre o Hospital da Ilha
O anúncio de construção do Hospital da Ilha foi feito pelo governador Flávio Dino em setembro do ano passado. A área onde o Hospital da Ilha será construído fica na Avenida São Luís Rei de França, bairro Turu.
A unidade será de alta capacidade, com previsão de 320 leitos em funcionamento. “Trata-se de um grande hospital de urgência e emergência para a Ilha de São Luís. Será o grande Socorrão da Ilha de São Luís, uma obra que vai ser muito importante para um milhão e meio de maranhenses”, disse o governador à época.
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