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Justiça indefere pedido de advogado do MA para afastar Eduardo Cunha

O juiz federal Clecio Alves de Araújo, da vara única da Subseção Judiciária de Bacabal, indeferiu o pedido de afastamento do deputado Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados, feito em ação popular movida por Aidil Lucena Carvalho.

No pedido, o autor sustenta que o objetivo da medida é “preservar a moralidade administrativa contra ações do Presidente da Câmara do Deputados, que, nessa condição, tem obstaculizado  o processamento de  representação contra si proposta por alegada quebra de decoro parlamentar, além de conduzir o processo de Impedimento (Impeachment) da Presidente da República com notória parcialidade e violações processualísticas”.

Na decisão, o juiz cita o que diz a Constituição Federal: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural…”  Ao analisar o pedido, o juiz entendeu “não estarem satisfeitos os requisitos para, ao menos nesse momento inicial, deferir a medida de afastamento”. Ele também destacou que o mesmo pedido (de afastamento) foi feito ao Supremo Tribunal Federal pelo Procurador Geral da República, sendo que não ocorreu manifestação liminar acerca do pedido.

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