Justiça Eleitoral determina que Carrinho exclua postagens com propaganda antecipada de suas redes sociais
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Viana, Carrinho Cidreira (PL), remova imediatamente postagens das suas redes sociais na qual exibem imagens da carreata e live de sua convenção partidária veiculada ao vivo, o que configura prática de propaganda eleitoral antecipada.
Caso não cumpra a determinação, a pena é o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento da decisão.
Na representação, o Democratas alega que o candidato Carrinho Cidreira teria realizado carreata, passeata e exibição ao vivo por meio virtual de convenção partidária, em ato típico de campanha eleitoral, vedada neste momento.
A confecção de vídeos que promovam a imagem pessoal do candidato, com pedidos explícitos de votos, tem como consequência a promoção de sua pré-candidatura. Está proibida a prática de propaganda eleitoral antes do dia 27 de setembro.
O candidato ainda pode recorrer da decisão no prazo de dois dias.
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