Justiça eleitoral determina que Carrinho Cidreira e Lucimar Moraes retirem faixas que caracterizem propaganda irregular
A Justiça Eleitoral determinou, em 21 de agosto, em caráter liminar, que os pré-candidatos à prefeitura de Viana, Carlos Augusto Cidreira (conhecido como Carrinho) e Lucimar Gonçalves Moraes, retirem, em 48 horas (contadas a partir da intimação), as faixas que caracterizam propaganda irregular de suas candidaturas.
Proferidas pela juíza Carolina de Sousa Castro, as liminares atendem às solicitações feitas, nos dias 18 e 19 de agosto, em Representações de autoria da titular da Promotoria Eleitoral da 20ª Zona de Viana, Isabelle de Carvalho Fernandes.
FAIXAS
Em 18 de agosto, a promotora eleitoral apresentou Representação contra Carlos Augusto Cidreira, relatando a existência de faixas em homenagem aos pais, com logomarca eleitorais, além de uma caricatura do pré-candidato.
As faixas colocadas por Lucimar Gonçalves também motivaram Representação contra a pré-candidata. Nas faixas, também são vistos slogan e desenho eleitorais.
A multa individual por descumprimento é de R$ 2 mil diários.
O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.