Justiça Eleitoral derruba candidatura de João Martins em Bequimão
A candidatura de João Martins (MDB) a prefeito do município de Bequimão foi indeferida pelo juiz da 111ª Zona Eleitoral, Ivis Monteiro Costa.
A impugnação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelas coligações “Bequimão Livre: uma nova cara, um novo jeito” e “Renovação e Confiança”, que denunciaram a existência de inelegibilidade do impugnado, sob fundamento da presença de relação socioafetivo do atual prefeito Zé Martins (MDB) como “irmão de criação”, que se encontra no seu segundo mandato consecutivo.
O juiz eleitoral disse em sua decisão que não há dúvida de que o parentesco socioafetivo acarreta a inelegibilidade reflexa.
Ivis Monteiro disse que a situação acarreta a inelegibilidade reflexa do impugnado, pois o parentesco socioafetivo restou comprovado no curso da instrução processual.
“Ante todo o exposto, pelos fatos e fundamentos apresentados julgo procedente o pedido de Impugnação pugnada nos autos e, por consequência, indefiro o pedido de registro de candidatura de João Batista Martins, para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Bequimão/MA nas Eleições de 2020.”, sentenciou o juiz eleitoral.
O candidato João Martins pode recorrer da decisão.
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