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Justiça determina imediato afastamento da prefeita de Monção por fraude na Educação

Acatando uma ação popular, o juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, titular da Comarca de Monção, decidiu, nesta sexta-feira (02), afastar, pelo prazo de 180 dias, a prefeita da cidade   de Monção, Cláudia Silva, por desvios em recursos da educação e fraudes no censo do Fundeb, que foram destinados ao município. Além dela, a justiça também pediu o afastamento da secretaria municipal de educação, Maria Célia Costa Barros dos Santos. O esquema foi denunciado pelo Fantástico em novembro de 2019.

A ação que resultou no afastamento foi movida por um morador de Monção. As investigações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) apontam que o município incluía o nome de alunos fantasmas e de pessoas reais, de forma clandestina, na lista de matriculados para que pudessem receber mais recursos do fundo.

Somente em 2018, a cidade recebeu mais de R$ 40 milhões do governo federal. Entre a lista de alunos, chegaram a ser incluídos o nome de nove pessoas que já morreram em turmas do programa de educação de jovens e adultos em Monção.

Há, também fortes indícios de desvios de verbas do Fundeb destinadas para reformas e ampliação de escolas municipais. O MPF afirma que há irregularidades nos contratos feitos com as empresas J. MUNIZ TRINDADE ME, JB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, F. FRAZÃO LIMA EIRELI – EPP e A DE M ARAUJO EIRELLI, que foram contratadas para execução dos serviços. Os pagamentos foram efetuados as empresas, mesmo existindo uma ordem judicial impedindo a ação.

A justiça concedeu um prazo de 72 horas para que a Câmara Municipal de Monção dê posse ao vice-prefeito, Oliveiros de Silva Souza (PDT). Em caso de descumprimento, ambas podem ser multadas em até R$ 1 mil por dia.

DECISÃO
Na  decisão que resultou no afastamento da prefeita, o juiz destaca que o Município de Monção está sendo investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal por fraude no censo do FUNDEB, nesse sentido, aduz que matéria veiculada pelo programa Fantástico, da emissora Globo, divulgou informações acerca da investigação da PF, segundo a qual, o Município de Monção, com o intuito de receber mais verbas desse fundo, teria fraudado o censo do FUNDEB.

Assevera que, segundo a reportagem, o município maranhense de Monção recebeu, somente em 2018, R$ 40 milhões do governo federal pra investir em educação, e que boa parte desse dinheiro pode ter sido desviada, segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, através da inclusão de alunos fantasmas e de dados de pessoas reais utilizados clandestinamente, para tanto, realizou a juntada de documentos e vídeos.

Nesta documentação acostada, comprova mais 09 (nove) casos de pessoas que já morreram e que estavam matriculadas no programa de educação de jovens e adultos. São eles: AZIMIRO PINTO RODRIGUES, JOÃO PATRÍCIO, MARIA OLIVIA COSTA, MARIZA VEIGAS, MATILDE COSTA BELFORT, REGIANE SANTANA FERNANDES, SANHORINHA ARAÚJO SANTANA.

Ademais, afirma que a malversação do dinheiro público por parte das requeridas não se resumiu a fraude no FUNDEB, mas também, através do uso de licitações fraudulentas na área da educação, cuja dotação orçamentária, origina-se da verba oriunda do aumento do FUNDEB.

Assegura ainda que anos de 2017 a 2019, o município, chefiado pela primeira requerida, realizou diversas licitações com indícios de fraude, a citar: TOMADA DE PREÇOS No 019, Proc. no 066/2017, TOMADA DE PREÇOS No 002 – Proc. no 012/2018, TOMADA DE PREÇOS No 08 – Proc. no 069/2018 e Proc. no 040/2019.

Segue explanado que nos contratos decorrentes destas licitações, em anos diferentes e em contratos diferentes, foi pactuado reforma das mesmas escolas.

Exemplificando que: A escola “E. M. SÃO JOSÉ”, no contrato decorrente do Processo no 066/2017, encontra-se como Lote 06, para a qual, segundo contrato firmado com a empresa CONSCILTER – CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA – ME, seriam destinados R$ 13.408,89 (treze mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos) para a realização de reforma. Já no Processo no 012/2018, a mesma escola (E.M. SÃO JOSÉ), aparece como Lote 14, para a qual, a partir do contrato firmado com a empresa J B CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, seriam destinados R$ 49.262,17 (quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos) para a realização de reforma. Enquanto que no Processo no 040/2019, a escola já citada (E.M. SÃO JOSÉ), apareceu como Lote 19, contrato firmado com a empresa A. DE M. ARAÚJO EIRELI – EPP, para a qual foi destinado o valor de R$ 136.706,26 (cento e trinta e seis reais, setecentos e seis reais e vinte e seis centavos), também para reforma e ampliação dessa escola. Ou seja, nota-se que a mesma escola, recebeu, quando somados os valores dos 3 contratos, cerca de R$ 199.377,32 (cento e noventa e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) para reforma e ampliação de suas estruturas, e que, pela análise das fotos juntadas nos autos a citada unidade de ensino se encontra em situação precária.

Por fim, apresentou diversas irregularidades na documentação das empresas vencedoras dos certames e na execução dos serviços, dentre elas: J. MUNIZ TRINDADE ME, JB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, F. FRAZÃO LIMA EIRELI – EPP e A DE M ARAUJO EIRELLI.

Somado a tudo isso, a primeira requerida, KLAUTENIS DELINE OLIVEIRA NUSSRALA, conhecida como CLÁUDIA SILVA, Prefeita Municipal de Monção MA, conforme documentos juntados pela parte autora, continua, até a presente data, efetuando pagamentos/empenhos as empresas mencionadas, mesmo existindo ordem judicial para não fazer.

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