Justiça derruba liminar e Julinho volta a ficar inelegível
Blog Atual 7, com edição – O candidato a prefeito de São José de Ribamar com registro pendente, Júlio César de Sousa Matos (PMDB), recebeu um balde de água fria na última sexta-feira 26, e deve ficar fora da disputa no pleito eleitoral deste ano.
Com duas contas rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, Julinho, como é mais conhecido, conseguiu solicitar o registro de candidatura ao ficar de fora da lista dos inelegíveis do TCE, divulgada no início do mês, por conta de duas liminares que conseguiu em primeira instância.
Na sexta, contudo, veio a bomba.
Atendendo a um agravo de instrumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Maranhão, a desembargadora Ângela Salazar acatou o recurso e cassou uma das liminares.
Com a decisão, Julinho volta a ser considerado inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Segundo a PGE-MA, se não fosse cassada a liminar favorável a Julinho, estaria sendo permitida a participação no pleito eleitoral de um agente público que teve suas contas consideradas irregulares, o que certamente ocasionaria lesão grave e de difícil reparação aos cidadãos.
Na decisão, a própria desembargadora Ângela Salazar afirma que acatava o recurso “com vistas à preservação do interesse público”.
OUTRO LADO – MANIFESTAÇÃO DO CANDIDATO JULINHO
Querem novamente fugir do debate mais saudável que uma eleição pode proporcionar, que é o resultado verdadeiro das urnas.
Eleição democrática para Prefeito, vale ressaltar, é aquela que é disputada pelo voto representado pela vontade do seu povo.
Ora, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Proc.n. 2802/2009) julgou irregulares as minhas contas na gestão da Maternidade Benedito Leite, ano exercício 2008, simplesmente porque não tive direito a me defender em audiência naquele processo, cujo julgamento ocorreu sem que eu fosse intimado da sua data, ou seja, o princípio básico e constitucional do contraditório não foi respeitado por aquela Egrégia Corte de Contas, motivo pelo qual, por meio da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Quarta Vara da Fazenda Pública de São Luís-MA (Proc.n. 5143/2016), os efeitos do acórdão proferido pelo TCE contra mim foram inteiramente suspensos.
Surge agora a notícia de que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio da sua eminente Desembargadora Ângela Salazar, teria revogado a decisão de primeiro grau.
Ainda não fui intimado dessa decisão monocrática proferida pelo TJMA e por isso não tenho conhecimento do seu conteúdo, mas, já posso antecipar ao povo ribamarense, que, certamente, depois de me ouvir, o Poder Judiciário Maranhense voltará a me dar razão, eis que em hipótese alguma um julgamento nulo poderá prevalecer no estado democrático de direito.
Por fim, para a alegria do povo ribamarense e desespero dos meus adversários políticos, está pacificado pela jurisprudência unânime do Tribunal Superior Eleitoral, que “se o candidato, no instante do pedido de registro, estava amparado por tutela antecipada suspendendo os efeitos de decisão de rejeição de contas, não há falar na inelegibilidade do art. 1°, I, g, da Lei Complementar n° 64/90. A circunstância de ter sido o provimento judicial revogado um mês após o registro não tem o condão de alterar esse entendimento, uma vez que esse fato ocorreu após a formalização da candidatura”.
Encerro as minhas palavras afirmando categoricamente ao povo ribamarense, em nome da boa-fé, que a minha candidatura permanece tão firme quanto forte.
E vamos caminhar rumo a vitória, que será celebrada na eleição do dia 02.10.16!
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