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Justiça derruba liminar do TCE-MA que determinava demissão de servidores municipais

Atendendo Mandado de Segurança interposto pela Procuradoria Geral do Município, o Tribunal de Justiça do Maranhão através das Câmaras Cíveis Reunidas, cuja relatoria coube à Desembargadora Anildes Cruz, deferiu liminar em favor do Município de São Luís suspendendo Medida Cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que sustava a contratação de servidores pela Prefeitura de São Luís para o cargo “serviço prestado”. A liminar concedida pela Desembargadora também suspendeu o fornecimento das senhas de acesso ao sistema de informática relacionado ao quadro de informações de pessoal que o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas pleiteava.

No Mandado de Segurança, a Procuradoria Geral do Município sustentou que o Tribunal de Contas não oportunizou nenhum prazo para a adoção das providências legais ao caso, o que fere claramente os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os próprios servidores interessados sequer foram notificados.

Acolhendo os argumentos, a Desembargadora também afirmou que “as cortes de contas somente poderiam sustar atos da Administração se, depois de assinar prazo para a correção das supostas irregularidades, não sejam essas atendidas (…) Não havendo o devido saneamento, a sustação de contratos caberá ao Poder Legislativo”, constatando assim a incorreção da decisão do TCE-MA.

Além disso, a Procuradoria Geral informou que o Município vem cumprindo sua parte em relação a esses mesmos serviços prestados. Já foram convocados mais de oito mil candidatos aprovados em concursos públicos, para as Secretarias Municipais de Saúde, de Educação, de Administração, de Trânsito e Transporte, de Segurança e Assistência Social, sendo que mais de três mil destes aprovados foram nomeados na atual gestão. E que através de um Termo de Ajustamento de Conduta, foi dado início ao processo legislativo para a criação de novas vagas na Administração Municipal.

“Agimos sempre dentro da estrita legalidade e é assim que queremos ser tratados por todos os demais órgãos. Atendemos todos os princípios constitucionais, mas levamos em conta o interesse dos cidadãos de São Luís que não podem sofrer com a descontinuidade do serviço público, bem como o direito dos servidores contratados, sendo a grande maioria herdada de administrações anteriores, sendo que esta situação já se encontra jurisdicionalizada na justiça do trabalho através de Ação Civil Pública promulgada pelo Ministério Público do Trabalho”, lembrou o Procurador Geral do Município, Francisco Coelho Filho.

O Procurador alertou ainda para o fato de que em nenhum momento o Município se negará a atender o que diz a Constituição, “até porque já estamos adotando as providências cabíveis e respeitando o direito adquirido”.

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