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Justiça decide que debate da TV Difusora teria que ocorrer com todos

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Definitivamente não teria como ocorrer o debate da TV Difusora. Em despacho proferido agora à noite, o desembargador Raimundo Barros decidiu estender os efeitos da decisão liminar interposta por Eduardo Braide, garantindo a todos os candidatos a prefeito de São Luís a participação no debate, que foi cancelado pela emissora mais cedo. Ou seja, caso fosse realizado, teria que ir ao ar com os nove postulantes ao Palácio La Ravardière.

Decido por entender razoável e coadunar-se com o princípio da isonomia, bem como corolário da democracia representativa estender os efeitos da decisão liminar a todos os candidatos ao cargo de prefeito de São Luís“, determina o desembargador Raimundo Barros.

Como já dissemos aqui, a direção da TV Difusora, na pessoa do diretor de jornalismo Tiago Soares, passou dois meses preparando um debate desenhado com apenas quatro candidatos (Edivaldo, Wellington, Eliziane, Fábio Câmara), tendo regras e tempo previamente estabelecidos. Com a decisão intempestiva da justiça favorável ao candidato Eduardo Braide, ocorrida ontem, todo o arranjo técnico e de estrutura montado precisaria ser revisto, demandando dias e novo planejamento. Ante a escassez de tempo e a inviabilidade de um novo arcabouço técnico, tornou-se inviável a realização do debate, já que outra arrumação teria que ser realizada, levando mais tempo e acréscimo de horas de debate, chocando-se com a grade nacional do SBT.

Com mais essa decisão da Justiça, onde todos os nove candidatos teriam que ser inseridos, só ratifica a postura acertada da Difusora em não ter seguido adiante, já que não haveria disponibilidade para, em cima da hora, preparar toda uma estrutura que leva meses para ser organizada que contemplasse a participação efetiva de todos, sem falar que o debate seguiria pela madrugada adentro.

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