Justiça condena ex-prefeita de Paço do Lumiar Bia Venâncio e nove réus por improbidade administrativa
Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou por improbidade administrativa, em 28 de novembro, dez dos envolvidos nas irregularidades na execução de dois convênios firmados em 2010 entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para asfaltamento de vias.
Proferida pela juíza Jaqueline Reis Caracas, a decisão é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em 2013, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
As condenações foram baseadas nas irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na execução dos convênios de nºs 34/2010 e 35/2010, com valor total de R$ 3.155.743,90.
CONVÊNIO Nº 34/2010
Com prazo de execução de seis meses e valor de R$ 1.777.266,69 (dos quais R$ 88,6 mil referiam-se à contrapartida do Município), o convênio nº 34/2010 previa o asfaltamento de 36 ruas e uma avenida.
Para a execução das obras, foi realizada uma concorrência, resultando em um contrato, firmado com a Construtora Maranhense e Comércio Ltda, no valor de R$ 1.828.168,97.
O contrato foi assinado pelos ex-secretários municipais de Orçamento e Gestão, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, e Infraestrutura, Pedro Magalhães de Sousa Filho, e pelo empresário José Umarly Torres Gomes.
CONVÊNIO Nº 35/2010
O convênio nº 35/2010 – cujo valor era de R$ 1.378.477,21 – consistia na pavimentação de 20 ruas e três avenidas no período de quatro meses.
Foi aberta uma licitação que originou a contratação da construtora Macedo e Xavier nº Ltda. O respectivo contrato foi assinado pelos mesmos ex-secretários municipais de Orçamento e Gestão e Infraestrutura. O representante da empresa foi Arlindo de Moura Xavier Júnior.
SUPERFATURAMENTO
Além de superfaturamento nos contratos firmados com a Construmar (119,35%) e Macedo e Xavier (61,7%), o TCE verificou irregularidades como fracionamento de despesas; ausência de publicação dos editais dos procedimentos licitatórios em jornal de grande circulação, falta de designação de um representante da Administração Municipal para acompanhar e fiscalizar a execução das obras.
CONDENADOS
Entre os condenados estão a ex-prefeita Bia Venâncio; os ex-secretários municipais de Orçamento e Gestão, Francisco Morevi Rosa Ribeiro e José Eduardo Castelo Branco de Oliveira e o ex-titular da pasta de Infraestrutura do município, Pedro Magalhães de Sousa Filho.
A lista de réus inclui, ainda, o engenheiro civil e ex-chefe de obras saneamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Ronnie Santos Ribeiro; as construtoras Macedo Xavier Ltda. e Construmar Maranhense Ltda. e os empresários Arlindo de Moura Xavier (Macedo Xavier Ltda.) e José Umarly Torres Gomes (Construmar Maranhense Ltda.).
O pregoeiro e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município Luis Carlos Teixeira Freitas foi acionado pelo MPMA, mas a Justiça não acolheu as acusações.
PENALIDADES
A ex-prefeita Bia Venâncio e o engenheiro civil e ex-chefe de obras saneamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Ronnie Santos Ribeiro, foram condenados ao ressarcimento do valor de R$ 3.206.64,18 (valor dos contratos) e ao pagamento de multa de R$ 801.665,54 (1/4 do valor dos contratos).
O restante dos sentenciados deve pagar multas sobre o valor dos contratos aos quais são diretamente ligados.
Todos os condenados, com exceção das empresas, tiveram direitos políticos suspensos. Também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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