Justiça acolhe recurso especial em favor do Maranhão em ação de Roberto Rocha e garante processamento em São Luís
Na última semana, a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) obteve nova vitória para o Governo do Estado do Maranhão no Supremo Tribunal de Justiça. O senador Roberto Rocha ajuizou Ação Popular no foro do Distrito Federal contra o Estado e seus gestores, sob alegação de desvio de finalidade do Programa Mais Asfalto, executado pelo Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
O Programa, que tem como objetivo garantir mobilidade urbana para a população, acesso a serviços públicos, infraestrutura adequada, desenvolvimento e qualidade de vida para as pessoas, congrega uma série de obras exitosas ao longo dos anos da atual gestão do governo estadual. O trabalho contempla serviços de requalificação asfáltica, drenagem profunda, pavimentação, sinalização e melhorias nas principais vias de acesso, por meio de convênios com os municípios maranhenses.
A ação foi ajuizada no Distrito Federal, por entender o autor que esse seria o local competente em razão de seu domicílio. Porém, o Recurso Especial interposto pela Procuradoria Geral do Estado foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão do ministro relator, Mauro Campbell Marques, garantindo que a Ação Popular apresentada pelo senador Roberto Rocha seja processada e julgada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, foro competente para a ação.
O procurador geral do Estado, Rodrigo Maia, explicou sobre a relevância da decisão. “Por força de uma iniciativa do Estado do Maranhão, estabeleceu-se um precedente no âmbito do STJ que servirá para orientar casos semelhantes e iluminar os caminhos a serem adotados em relação à competência das ações coletivas. Há que se falar, portanto, numa importante contribuição da atuação do Estado, através de sua Procuradoria, para consolidar o entendimento jurídico sobre esse tema”, enfatizou.
Os fundamentos para a decisão que estabelece o foro do litígio deixam claro que, embora Rocha exerça mandato em Brasília, a evolução da tecnologia e o processo eletrônico excluem as dificuldades em caso de ação ajuizada fora do domicílio do autor. Além disso, o que deve ser buscado não é a conveniência do autor popular, e sim o foro com maior aptidão para tutelar o interesse coletivo discutido na demanda, que é a capital do Estado do Maranhão.
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