Juíza manda denúncia e pedido de prisão de Lula para Moro
A Justiça de São Paulo encaminhou para as mãos do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba (PR), a denúncia e o pedido de prisão preventiva feitos pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-presidente Lula. A Justiça paulista decidiu que o caso do tríplex em Guarujá (SP) já era alvo da Operação Lava Jato e que os crimes investigados são de esfera federal. A decisão da 4ª Vara Criminal da Capital foi divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira declinou da competência para atuar no processo e decidiu levantar o sigilo do caso. Em sua decisão, ela escreveu que, conforme Moro, os favores indevidos recebidos pelo ex-presidente têm relação com as empreiteiras investigadas na Lava Jato. Ela citou despacho em que o juiz federal fala em “fundada suspeita de que o ex-presidente teria recebido benefícios materiais, de forma subreptícia, de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, especificamente em reformas e benfeitorias de imóveis de sua propriedade”.
A referência de Moro a “suspeitas de que o ex-presidente seria o real proprietário de dois imóveis em nome de pessoas interpostas”, como tríplex no Edifício Solaris, no Guarujá, e o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, foi destacada pela juíza como um dos motivos pelos quais o caso deve tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde Moro centraliza a maior partes dos processos relacionados à Lava Jato.
“Têm-se que nos processos da Operação Lava Jato são investigadas tanto a cessão do tríplex no Guarujá ao ex-presidente e sua família, bem como as reformas em tal imóvel, (…) e ainda a mesma situação com o notório Sítio na Comarca de Atibaia, ambos no Estado de São Paulo, após minucioso trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público Federal”, afirma a juíza, que conclui que “é inegável a vinculação entre todos esses casos da Operação Lava Jato”.
“O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘lavagem de dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”, decidiu a juíza. (Veja)
O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.