Juiz interdita Delegacia do Adolescente e Menor Infrator de Timon
Após inspeção feita dias atrás , o juiz Simeão Pereira e Silva, da 4ª Vara de Timon, determinou, nesta terça-feira (24), a interdição da Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) do município. A decisão do magistrado atendeu a um pedido do promotor da Infância e Adolescência, Eduardo Borges, que alegou a falta de segurança e condições estruturais no prédio.
A inspeção feita pelo juiz Simeão Pereira e acompanhada pelo promotor Eduardo Borges e os delegados Idelzuíte Matos e Antonio Valente, foi motivo de matéria no blog do Elias Lacerda.
Na ação de interdição, proposta pelo Ministério Público, consta que o prédio não passa segurança para os adolescentes apreendidos, e não possui boas condições de estrutura e higiene, faltando até mesmo áreas de iluminação e ventilação. Na decisão, o juiz destaca que, após a realização de inspeção judicial, os problemas citados foram confirmados “in loco”, revelando uma situação “assustadora” no interior da DAI.
Na decisão publicada nesta terça, o juiz destacou que, após inspeção, foram detectados problemas como falta de condições higiênicas e até mesmo iluminação e ventilação. “(…) Três celas em situação deplorável, completamente sem ventilação, sem iluminação e um banheiro totalmente depredado, sem a mínima condição de uso. Insalubridade vista a olho nu. Assemelha-se a uma masmora, sem trocadilho. Lugar que lembra as velhas carceragens de antanho, lúgubre e sombrio (…) afeta a própria dignidade humana (…)”, destaca o juiz no documento.
Na elaboração da decisão, o magistrado baseou-se, além da inspeção e do relatório do Ministério Público, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o Sinase.
O prédio ficará interditado até que o Estado proceda a uma reforma das instalações físicas da unidade.
(Do G1 Ma e TJMA com fotos do blog do Elias Lacerda)
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