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Juiz considera postagem de Fábio Câmara caluniosa e inverídica

A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, na tarde desta sexta-feira (19) a suspensão de postagem em rede social do candidato à Prefeitura de São Luís, Fábio Câmara (PMDB) que continha conteúdo calunioso contra o também candidato à reeleição Edivaldo Holanda Júnior.

A liminar, concedida pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Luís, Adelvam Nascimento Pereira, notifica o candidato peemedebista para a retirada do material sob a multa diária de mil reais. A postagem, já comprovada inverídica, acusa o atual prefeito, atualmente líder nas pesquisas de intenção de voto, de ser investigado pelo Ministério Público, Justiça Federal e Tribunal de Contas do Estado.

O juiz Adelvam Nascimento considerou em sua análise a postagem como “informação caluniosa, sabidamente inverídica em desfavor do candidato”. Além disso, avaliou também a permanência do conteúdo como forma de causar “danos irreparáveis a sua imagem, pois apresenta, ainda que em exame superficial, carga de ofensividade”.

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