Fechar
Buscar no Site

Jornal Pequeno terá que pagar R$ 40 mil a Sarney

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve em R$ 40 mil o valor de indenização que o Jornal Pequeno terá que pagar ao ex-senador José Sarney (PMDB) por danos morais. Sarney está na lista de pedidos de abertura de inquérito apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, com base nas delações premiadas da Odebrecht. Sarney é também citado 49 vezes na delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que diz ter direcionado propina de R$ 18,5 milhões a Sarney nos anos em que chefiou a estatal (2003-2014).

Em 2010, ao divulgar matérias sobre a atuação de Sarney como ex-presidente da República e ex-presidente do Senado Federal, o Jornal Pequeno retratou Sarney como “capacho da ditadura e dos militares golpistas”, “velho coronel” e outros adjetivos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que havia fixado em R$ 10 mil o valor da reparação, considerando que houve divulgação ofensiva à reputação do ex-senador, capaz de abalar sua credibilidade e sua imagem pública. Em 2009, José Sarney declarou ser contra qualquer tipo de censura ao ser indagado a respeito da intimidação de meios de comunicação por meio de ações judiciais. Afirmou que ‘nunca’ processou nenhum jornalista, apesar de já haver processado dois do Jornal Pequeno: o fundador do jornal, José Ribamar Bogéa, falecido em 1996, e seu filho Lourival Marques Bogéa, diretor geral do JP. “Ninguém é mais tolerante do que eu, eu nunca processei jornalista”, disse Sarney em entrevista há oito anos. Acrescentou, ainda, preferir a imprensa sem o Estado que o Estado sem a imprensa.

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, aumentou a reparação para R$ 40 mil contra o Jornal Pequeno, por entender que o valor fixado nas instâncias ordinárias era irrisório. Segundo ele, a indenização deve evitar o enriquecimento sem causa da vítima da ofensa e fazer o réu deixar de praticar novos atos ilícitos.

O jornal recorreu do aumento alegando não ser possível o aumento do valor sem revolver fatos e provas. Além disso, afirmou que passa por dificuldades financeiras e que, por isso, deveria ser mantido o valor de R$ 10 mil fixado inicialmente.

O pedido foi negado pela 4ª Turma do STJ, que seguiu o voto do ministro Salomão. Considerando a capacidade financeira do jornal, “a qualidade da pessoa pública do ofendido e o fato de a reportagem ter sido veiculada na rede mundial de computadores”, os ministros mantiveram o valor da reparação em R$ 40 mil.

Conforme esclareceu Salomão, tal valor atende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “evitando o indesejado enriquecimento sem causa, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.

mais / Postagens