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Irregularidades em contrato levam MP a ingressar com ACP por improbidade contra prefeito de Barra do Corda

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ingressou, no último dia 18, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Wellryk Oliveira da Costa Silva, outras cinco pessoas e uma empresa. O motivo da ação foram irregularidades em um contrato firmado em 2013.

Também figuram na ação João Caetano de Sousa, José Arnaldo Leão Neto, Francisco de Assis Fonseca Filho (integrantes da Comissão Permanente de Licitação na época dos fatos), Oilson de Araújo Lima (coordenador de Receita e Despesa da Prefeitura, à época), o Instituto Maranhense de Ciências Sociais e Economia e sua representante, Waldenice Benlolo da Silva.

Ao analisar a documentação relativa da Chamada Pública n° 01/2013, que tinha o objetivo de adquirir gêneros alimentícios da agricultura familiar e resultou na assinatura de contrato com o Instituto Maranhense de Ciências Sociais e Economia no valor de R$ 906.262,50, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades.

Chamado a prestar informações, o prefeito Eric Costa afirmou que os problemas já haviam sido sanados. No entanto, dois dos pontos levantados continuavam irregulares. O primeiro deles foi o fato do edital da chamada pública ter sido assinado pelo secretário de Educação e pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).

No processo, não há nenhum documento delegando essa responsabilidade ao titular da pasta da Educação e nem a assinatura de editais consta do rol de atribuições da CPL.

Além disso, não foi apresentado o comprovante de empenho relativo ao contrato. A nota de empenho é a garantia de que existe crédito orçamentário disponível para o pagamento do contrato. Para o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, a contratação não foi realizada dentro dos parâmetros legais, pois não foi acompanhada de documentações indispensáveis para o processo de chamada pública.

Na Ação, o Ministério Público requer, como liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além da condenação de todos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral dos danos causados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano ou de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes públicos, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por até cinco anos.

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