Informes da Tarde
Dedé Macêdo filia-se no PCdoB e é pré-candidato a prefeito em Peritoró
O último domingo ficou marcado na história da cidade de Peritoró onde o PCdoB local fortificou-se para concorrer às eleições em 2012. A convite do maior nome do grupo de oposição ao governo estadual, Flávio Dino, o empresário e pecuarista Dedé Macêdo, após colaborar na última campanha do candidato comunista, aceitou o desafio de disponibilizar seu nome para concorrer ao pleito no próximo ano.
A Conferência Municipal que aconteceu com a presença de lideranças eclesiásticas, associações, sindicatos e partidos como o PRB, PTdoB, PHS, PSC, PP, PPS, PR, PTB e PT, foi marcada por discursos de renovação e mudança nas políticas sociais em face da inércia de ações públicas dos últimos gestores, que deixaram até hoje o município estanque, parado no tempo e sem desenvolvimento.
Na ocasião foi eleito o Comitê Municipal, Comissão Política Delegados para a Conferência Estadual e o professor Damaceno foi reeleito presidente do partido.
Em discurso, Dedé Macêdo disse que exercitará sua experiência empresarial agora lidando com uma instituição pública para dar dignidade a todos os munícipes e também como projeto para 2014 onde Peritoró será melhor assistido pelo governo estadual com Flávio Dino no governo. “Essa é a minha convicção política e deve ser a convicção de todos, para termos um Maranhão mais digno e justo para todos nós”, concluiu.
ASISMU mobiliza servidores da Raposa contra proposta do prefeito Paraíba
A Associação Representativa dos Servidores Municipais Ativos e Inativos do Serviço Público de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e Bacabeira (SISMU) promove mobilização dos servidores da área da Saúde da Raposa contra proposta encaminhada a Câmara Municipal daquela cidade pelo prefeito Paraíba, que exclui do Plano de Cargos e Salários funcionários da área da Saúde.
Nelita Campos, presidente em exercício da Asismu ressalta que a proposta deixa de fora maqueiros, auxiliares de serviços gerais, vigias e motoristas e inclui apenas enfermeiros, auxiliares de enfermagem, enfermeiros e farmacêuticos bioquímicos. “O restante dos servidores simplesmente fica invisível nesta proposta e o que é pior ela ainda provoca uma discriminação no vencimento dos servidores de nível superior, pois estabelece um salário para enfermeiros e outro para farmacêutico bioquímico. Mesmo as categorias tendo formação superior”, analisou.
Nelita lembra que em Raposa só existe uma categoria que tem plano de cargos e salários que é o grupo do magistério. Segundo ela, isto só ocorreu por conta de uma grande luta desenvolvida pela Asismu que pressionou o prefeito Paraíba a cumprir a lei. “Os demais servidores não tem plano de cargos, são concursados e por força de lei o município é obrigado a criar tal plano de cargos e salários não para um pequeno grupo da saúde, mas para todos os servidores da Raposa. Inclusive no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado entre o Ministério Público e a Prefeitura, esta última ficou obrigada não só a fazer o concurso como também a instituir o Plano de Cargos e Salários para todos os servidores”, frisou a sindicalista.
Ela acrescenta ainda que esta sendo feita uma grande mobilização para que os servidores municipais da Raposa cobrem dos vereadores o veto a esta proposta tida como discriminatória. “Queremos tratamento igualitário para todos os servidores e por isto somos contra esta proposta do prefeito Paraíba que quer deixar muita gente de fora do plano de cargos e salários da área da saúde. Isto é inaceitável”, finalizou.
Congresso Nacional da Juventude do PSDB é lançado em Timon
Aconteceu emTimon o lançamento do Congresso Nacional da Juventude do PSDB, que ocorrerá no Estado de Goiás, no mês de dezembro e tem como objetivo reorganizar e estruturar o movimento de Juventude de modo que seja autônomo para que possibilite defender e levantar bandeiras da Social Democracia.
O evento contou com a presença do vereador Cássio, de Coroatá; dos deputados estaduais Luciano Leitoa (PSB) e Neto Evangelista (PSDB), além do Secretário de Juventude da Executiva Nacional do PSDB, Wesley Goggi e muitas outras lideranças regionais.
Em seu discurso o Representante Jovem da Executiva Nacional do PSDB, Wesley Gogg,i enfatizou a tese do Congresso Nacional da Juventude do PSDB que acontecerá em dezembro em Goiás. Ele afirmou que o PSDB estará construindo um projeto de progresso e desenvolvimento a cidade de Timon juntamente com o PSB do deputado Luciano Leitoa. “Em política é necessário possuir lado e no Maranhão com certeza deve ser contrário ao clã Sarney e ao lado da população”, ressaltou Goggi, ao enfatizar que em Timon a Juventude Nacional do PSDB tem um pré-candidato a vereador. “Faremos o que for possível para a eleição deste jovem que é o presidente da Juventude do PSDB de Timon, Denilson Carvalho”, anunciou.
Em sua fala o presidente da Juventude do PSDB, Denilson Carvalho, agradeceu a todos que somam no projeto de fortalecimento do PSDB. Ele cumprimentou a quem chamou de grande amigo Wesley Goggi da Executiva Nacional do PSDB pela declaração de apoio e afirmou estar comprometido com o Projeto de fortalecimento da Juventude Social Democrata. “Não podemos estar ao lado de um grupo que não oferece Educação, Saúde e impede o acesso a informação de nossa população para mantê-la no atraso”, comentou Denilson.
Durante o seu pronunciamento, o deputado estadual Luciano Leitoa criticou alguns problemas que a cidade de Timon enfrenta, como a falta de infraestrutura, saúde, educação de qualidade. O parlamentar convocou Denilson Carvalho a reunir o grupo de jovens e discutir um Plano voltado a Juventude. (Blog do Lucão)
Alunos de faculdade vão realizar dia de festa para crianças
Os alunos do 4° período de administração da Faculdade São José realizam mais um evento com a missão de contribuir socialmente com a cidade de Timon. Eles vão realizar no próximo dia 16, na própria sede da faculdade, várias atividades que estão chamando de “Um Dia de Alegria”. Está na programação a apresentação de palestras educativas, palhaços, peças teatrais, distribuição de lanches e brindes.
O público alvo será as crianças carentes dos bairros circunvizinhos da faculdade. Previsto para ter início às sete horas da manhã, o objetivo das atividades é valorizar a Semana da Criança e um dos principais direitos delas que é o lazer.
As crianças deverão ir acompanhadas pelos seus responsáveis. Ações como esta dos alunos de administração é que proporcionaram a Faculdade São José nota máxima no quesito responsabilidade social na avaliação do Ministério da Educação e Cultura.
Roseana retira direitos dos professores do Estado
Mais uma vez, na calada da noite e com a total subserviência da diretoria do Sinproesemma, o Governo Roseana Sarney encaminha Projeto de Lei reduzindo em até 50% GAM dos profissionais do magistério, acabando com a progressão nas 2 primeiras classes e condiciona as progressões na carreira à avaliação de desempenho. Difícil é acreditar no discurso da diretoria do Sinproesemma que agora afirma que não tinha conhecimento dessa manobra governista.
Leia atentamente o PL abaixo.
PROJETO DE LEI Nº 248/11 de iniciativa do EXECUTIVO ESTADUAL.
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, dispõe sobre os vencimentos dos servidores do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional de que trata o caput deste artigo ficam reestruturados na forma do Anexo I”.
Art. 2º O art. 20 da Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. A definição de que trata o caput deste artigo não alcança os servidores ocupantes do cargo de Professor Classe I e II, por conterem em sua estrutura uma única referência”. (NR)
Art. 3º O art. 21 da Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 As Classes de que trata esta Lei compreendem referências simbolizadas pelos algarismos arábicos, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Professor Classe I referência 1;
b) Professor Classe II referência 2;
c) Professor Classe III referência 3 a 8;
d) Professor Classe IV referência 9 a 15;
e) Administrador Escolar Classe I referência 3 a 8;
f) Administrador Escolar Classe II referência 9 a 15
g) Inspetor Escolar Classe I referência 3 a 8;
h) Inspetor Escolar Classe II referência 9 a 15;
i) Supervisor Escolar Classe I referência 3 a 8;
j) Supervisor Escolar Classe II referência 9 a 15;
l) Orientador Educacional Classe II referência 9 a 15?.
Art. 4º O art. 44 da Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os servidores ocupantes do cargo de Professor Classe I e II”.
Art. 5º As alíneas “c” e “d” do inciso I do art. 45 da Lei nº6.110, de 15 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 (…)
I – (…)
c) Professor Classe III e Especialista Classe I:
Referência 3 de 0 a 5 anos;
Referência 4 de 5 a menos de 10 anos;
Referência 5 de 10 a menos de 15 anos;
Referência 6 de 15 a menos de 20 anos;
Referência 7 de 20 a menos de 23 anos;
Referência 8 a partir de 23 anos;
d) Professor Classe IV e Especialista Classe II
Referência 9 de 0 a menos de 3 anos;
Referência 10 de 3 a menos de 7 anos;
Referência 11 de 7 a menos de 11 anos;
Referência 12 de 11 a menos de 15 anos;
Referência 13 de 15 a menos de 19 anos;
Referência 14 de 19 a menos de 23 anos;
Referência 15 a partir de 23 anos.” (NR)
Art. 6º O art. 46 da Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 A progressão de uma referência para outra dentro
de uma mesma classe dar-se-á mediante a avaliação de
desempenho, após o cumprimento dos interstícios estabelecidos
nas alíneas “c” e “d” do inciso I do art. 45.” (NR)
Art. 7º O incisos I e II do art. 60 da Lei nº 6.110, de 15 de
agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60 (…)
I – 66,67% aos Professores de nível médio;
II – 82,54% aos Professores e Especialistas portadores de nível superior e Professores das Classes I e II, que trabalham com alunos com necessidades educacionais especiais.”
Art. 8º O posicionamento dos atuais ocupantes dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, de que trata o art. 5º da Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, reestruturado na forma do art. 1º desta Lei, dar-se-á conforme correlação estabelecida no Anexo II.
Art. 9º O vencimento-base dos servidores do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica passa a ser o constante do Anexo III desta Lei.
Art. 10. Fica incorporado ao vencimento-base dos servidores do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica parte dos percentuais da Gratificação de Atividade de Magistério percebidos até a data da publicação desta Lei.
Art. 11. As disposições da presente Lei aplicam-se aos proventos de aposentadoria e às pensões amparadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 13. Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 45 da Lei 6.110, de 15 de agosto de 1994, e a Lei nº 9.083, de 9 de dezembro de 2009.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro deII – 82,54% aos Professores e Especialistas portadores de nível superior e Professores das Classes I e II, que trabalham com alunos com necessidades educacionais especiais.” (Do site do Hilton Franco)
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