Improbidade: Ex-prefeita de Lago da Pedra tem condenação mantida
A ex-prefeita de Lago da Pedra, Raimunda Alves de Melo, teve sua condenação em 1º Grau – proferida pelo juiz Alessandro Bandeira Figueiredo – mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. Ela foi condenada a ressarcir o erário em R$ 944.782,79 e pagamento de multa civil no mesmo valor; seus direitos políticos suspensos por cinco anos; e proibida de contratar com o poder público por cinco anos.
A apelação ajuizada pela ex-gestora, cuja relatoria foi do desembargador Marcelino Everton, tinha como objetivo anular o julgamento de embargos declaratórios que, segundo ela, o teor foi diferente do que o pedido inicial. Também apelou para a supressão de fases processuais em relação ao mérito da ação, alegando a não citação do Município de Lago da Pedra.
Analisando, portanto, as preliminares trazidas, o relator aduz que a utilização dos Embargos de Declaração é destinada caso haja contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida. Ou seja, não cabe ao recurso modificar ou alterar decisão, apenas em hipótese de erro material, o que não ocorreu nos autos.
Já em contraponto ao pressuposto de que o julgamento teria sido de forma antecipada, o desembargador reitera que como se trata de matéria estritamente de direito, pode o magistrado julgar o processo obedecendo os critérios legais, não caraterizando, assim, cerceamento de defesa ou salto nos atos processuais, visto que, a recorrente também fora devidamente citada, contudo, não apresentou defesa dentro do prazo, por motivos desconhecidos, corroborando no julgamento célere da ex-prefeita.
Para o relator, as provas expostas pelo Tribunal de Contas do Estado – através do Relatório de Análise de Defesa – revelaram as irregularidades na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2002, além de dispensar ilegalmente o processo licitatório ao adquirir produtos com preços modificados além do mercado, tais como: gêneros alimentícios, locação de veículos para transporte escolar, combustível, serviços de publicidade, medicamentos, cadeiras escolares, dentre ouros, ocasionando danos a Lago da Pedra, no valor de R$ 944.782,79, “o que não restou dúvida sobre a má gestão da recorrente e dano erário ao município”.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Paulo Velten e Jamil Gedeon, mantendo a sentença de base inalterada.
(Processo nº 39800/2017)
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