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A importância do respeito às prerrogativas do advogado

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O novo filme de Steven Spielberg e Tom Hanks, Ponte de Espiões, conta a história de um advogado americano que assume a defesa criminal de um espião da União Soviética em plena Guerra Fria e herda de seu cliente, apenas por cumprir seu trabalho, qual seja, defendê-lo, a fama de inimigo nº 1 dos Estados Unidos. O causídico nunca se abate, nem mesmo quando jogam uma bomba na sua casa, tudo no intuito de salvar seu cliente da pena de morte, o que configura, ao fim e ao cabo, apenas realizar seu trabalho da melhor forma possível.

O desrespeito à ampla defesa do cidadão dá margem para violações cada vez maiores, podendo acabar na própria violência ao direito de o indivíduo de se fazer acompanhar de um advogado quando bem entender, o que corresponde também a um atentado às próprias prerrogativas do advogado, fato tão prejudicial ao Estado Democrático de Direito quanto o primeiro. Senão veja o ocorrido na cidade de Bacabal-MA, na semana passada, segundo noticiou o Blog do Sérgio Matias: “Comandante do 15º BPM perde novamente o controle e ameaça policial com uma pistola” (http://www.blogdosergiomatias.com.br/2016/01/assista-o-video-comandante-do-15-bpm.html.)

O problema para o comandante da Polícia Militar era justamente o fato de seu subordinado ter comparecido à reunião, acompanhado de seu advogado. Apesar da insistência do comandante para que o causídico se retirasse, este, claro, permaneceu na sala com seu cliente, agindo assim de acordo com o Código de Ética da classe. Ambos então foram ameaçados pelo tenente-coronel que, irritado por estar sendo filmado, sacou sua arma e ordenou que o nobre defensor se retirasse da sala. Tal episódio é bastante simbólico porque envolve justamente uma autoridade representativa do Estado, que devia dar o exemplo de respeito à Carta Magna.

É direito do cidadão e prerrogativa do advogado o acompanhamento do cliente por seu defensor, mesmo que seja numa reunião particular, a portas fechadas, com quer que seja; se um dos interlocutores quiser ter presente seu advogado, é um direito que lhe é assistido pela Constituição, até porque ele é leigo nos aspectos legais frente ao seu chefe ou ao Estado, podendo ser ludibriado sem a assistência de um perito.

É de extrema importância que a sociedade – e aí se insere tanto os civis como o militar do caso – compreenda que a ampla defesa, assim como o direito de se fazer acompanhar por um advogado, é uma garantia constitucional que está a favor do cidadão, nunca contra. É este princípio, junto ao do contraditório, em confronto com o direito punitivo estatal, que faz a sociedade se inserir num Estado Democrático de Direito, em contraste com a barbárie e com o pesadelo kafkiano da perseguição arbitrária.

Oras, o advogado é um profissional como qualquer outro: não importa se seu cliente é um criminoso perigoso, se é aquele político que você detesta, se ele é apenas um trabalhador em busca de seus direitos que estão sendo desrespeitados; a Constituição assegura a todos os indivíduos que possam ser auxiliados por um profissinal técnico gabaritado. Apenas por analogia, imagine se um médico deixasse de atender o traficante Fernandinho Beira-Mar, estaria ele agindo corretamente, apenas porque seu paciente é um criminoso de altíssima periculosidade? Óbvio que não. O trabalho dele já implica não enxergar as atitudes do paciente e muito menos julgá-las.

Nestes tempos conservadores e sombrios, em que a imprensa, que é apenas uma caixa de ressonância da opinião pública, elege como Personalidade do Ano o juiz federal Sérgio Moro, notório por julgar os casos da Operação Lava Jato da Polícia Federal, a quem muitos acusam de alargar prisões preventivas para forçar delações premiadas, vê-se que o respeito à ampla defesa está em viés de baixa. Por isso, é tão importante que qualquer cidadão que tenha seu direito de defesa violado, denuncie; e que todo profissional do Direito que tenha suas prerrogativas violentadas, não fique calado. Só assim, construiremos uma sociedade mais educada e consciente.

Dr. Italo Gomes (OAB/MA 11.702-A) é Advogado Criminalista e Trabalhista em Bacabal-MA. Bacharel em Direito pela UNINOVAFAPI-PI, Especialista em Direito Trabalhista e Direito Processual do Trabalho e Pós-Graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal, ambos pela Escola Superior Verbo Jurídico-RS.

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