‘Heróis’ da mídia Sarney respondem a processos na Justiça
É curioso perceber que determinadas figuras que apareceram recentemente na mídia da família Sarney e em blogs alinhados à oligarquia como ‘heróis’ de alguns movimentos – onde tiveram mais o papel de tumultuar do que ajudar a resolver os problemas – possuem uma ficha que coloca em xeque a conduta desses ‘porta vozes’, como Nestor da Silva Almeida e Uirauchene Alves.
Nestor é a liderança dos recentes bloqueios a Avenida Beira-Mar por ocupantes de uma área particular em Paço do Lumiar. Embora seja colocado como um defensor da moradia nos veículos e blogs da oligarquia, ele tem pelo menos três processos no 2º Juizado Especial Cível justamente por vender um mesmo terreno para mais de uma pessoa e tentar lotear uma área que nem era dele.
Regia Martins procurou o Juizado Especial para denunciar que comprou por R$ 100 um terreno de Nestor, mas foi impedida por ele de construir a casa no local e descobriu que o terreno tinha sido vendido para mais outra pessoa. Problema igual é enfrentado por José João Bogea de Oliveira que comprou um terreno de 10×20 metros de R$ 1,5 mil. Ele chegou a pagar R$ 1 mil, mas descobriu que a área foi vendida para mais uma pessoa.
Até mesmo uma senhora de 60 anos registrou reclamação contra Nestor. A lavradora Maria das Mercês Santos afirma que apesar de morar a sete anos no mesmo local, Nestor estava tentando lotear a área mesmo sem a autorização dela.
Já Uirauchene Alves participou do acorrentamento de índios na Assembleia Legislativa. Enquanto os demais manifestantes tentavam buscar soluções aos problemas da comunidade indígena, Uirauchene queria a todo custo que fosse paga uma dívida que não teve a existência comprovada. Mostrado como liderança pelos blogs da oligarquia, Uirauchene responde a processos por formação de quadrilha, extorsão mediante sequestro e sequestro e cárcere privado.
O processo relativo ao crime de sequestro e cárcere privado está registrado com o nº 2007.37.00.0030242 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região; já o crime de formação de quadrilha ou bando foi registrado na Justiça Federal com o nº 004093878.2010.4.01.3700; enquanto a denúncia de extorsão mediante sequestro foi registrada sob o nº 002106842.2013.4.01.3700.
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