Greve na AL pode prejudicar servidores que se acham estáveis
Blog Jorge Vieira – O blog vem acompanhando a luta do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Maranhão pela revisão do Plano de Cargos Carreira e Salários e resolveu fazer um alerta aos grevistas que se consideram estáveis, mas que na realidade correm sério risco de sofrer retaliação por terem ingressado no serviço público fora do prazo estabelecido pela Constituição de 1988.
Um rápido levantamento feito junto ao setor pessoal constatou que dos 374 considerados estáveis, só 130 podem ser enquadrados como tal. Os 234 restantes entraram depois de 1983, não tendo portanto direito à estabilidade, o que implica em dizer que todos estão passivos de demissão, caso os ânimos se exaltem e as partes não cheguem a um acordo.
O direito a greve é sagrado para o trabalhador e isso ninguém discute. A Mesa Diretora, no entanto, diz que se recusa a atender as reivindicações alegando falta de recurso e chama a atenção para algumas ilegalidades que estariam sendo cometidas pela direção do Sindsalem, como por exemplo, acusar a existência de servidores “fantasma”, quando os 32 dirigentes do sindicato não trabalham, mas recebem integralmente seus salários.
A Procuradoria Legislativa adverte que aos olhos da Lei Complementar nº 073 de 4 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Estado do Maranhão (revogou a lei nº 7.357 de 29 de 12 de 1998), o artigo 152 estabelece que é assegurando ao servidor o direito a licença sem remuneração para desempenho de mandato de confederação, federação, associação de classe ou sindicato representativo da categoria.
Diz o Inciso Primeiro da referida lei que a licença do dirigente terá duração igual a do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição, observando o limite de um servidor por entidade com até 500 associados, 2 servidores por entidade com mais de 1000 associados. O Sindsalem possui menos de 500 associados, portanto, segundo dirigentes da Casa, apenas o presidente teria o direito a licença durante o mandato e não toda a diretoria, como ocorre atualmente.
Por conta do embate, a direção da Assembleia Legislativa já estuda aplicar ao pé da letra a lei que tornou estáveis todos os servidores que haviam entrado no serviço público sem concurso e tornar sem efeito o status dos considerados efetivos que entraram após 1983.
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