Governo divulga prestação de contas do Fundeb e Fundo de Educação
Prezando pela transparência dos gastos públicos, o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) está realizando a prestação de contas dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Estadual de Educação (FEE). A partir de agora, mensalmente, os demonstrativos de receitas e despesas dos fundos serão divulgados no site da Secretaria.
De acordo com o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, a iniciativa visa dar mais transparência à aplicação dos recursos, de modo que o cidadão possa acompanhar a gestão pública da educação. “Esta gestão tem o compromisso com a transparência e controle social dos gastos públicos. E essa ação é apenas o início de um processo diferenciado que estamos implementando na Secretaria de Educação”, declarou o secretário.
Neste primeiro momento, as informações são divulgadas por meio de tabelas que apresentam informações gerais sobre as receitas e despesas do Fundeb e FEE. Posteriormente, a prestação de contas será realizada por meio de um sistema informatizado, que está sendo desenvolvido por técnicos da Seduc. “Com a implantação do sistema, o cidadão poderá ter um acompanhamento mais detalhado de cada gasto. Nosso objetivo é que até o segundo semestre deste ano, o sistema já esteja pronto”, complementou o titular da Seduc.
Fundeb
Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, formado em sua quase totalidade por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios. Além desses recursos, sempre que no âmbito de cada Estado o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, uma parcela de recursos federais é repassada para compor o Fundeb.
Os recursos do Fundeb devem ser utilizados pelos municípios na educação infantil e no ensino fundamental, e pelos estados no ensino fundamental e médio, sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo). A parcela restante, no máximo 40%, deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
FEE
O Fundo Estadual de Educação (FEE) foi criado com o objetivo de gerir os recursos da cota estadual do salário-educação, que é uma contribuição social. Os seus recursos financeiros podem ser aplicados em programas, projetos e ações voltadas ao financiamento da educação básica da rede estadual de ensino, com investimentos em aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando, principalmente, o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do ensino; aquisição de materiais didático-escolares diversos e manutenção, aquisição ou locação de veículos destinados ao transporte escolar, entre outros.
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