Flávio Dino receberá R$ 180 mil de hospital do DF pela morte do filho
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou para R$ 180 mil o valor da indenização devida pelo Hospital Santa Lúcia ao governador do Maranhão, Flávio Dino, e à ex-esposa dele, Deana Fonseca, pela morte do filho do casal, Marcelo Dino, aos 13 anos. O valor é o dobro da condenação em primeira instância. A unidade de saúde informou, por meio da assessoria, que cabe recurso e vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O menino morreu após dar entrada na hospital, no dia 13 de fevereiro de 2012, com uma crise asmática. Segundo depoimento de Flávio Dino à Justiça, o filho recebeu os primeiros socorros e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP). No entanto, na manhã do dia seguinte, sofreu nova crise de falta de ar e veio a falecer.
O governador e a mãe da criança sustentam que o filho tinha acompanhamento médico e gozava de boa saúde e que a existência de uma série de ações e omissões culposas do hospital culminaram na morte do menor, como “o atraso na aplicação da medicação broncodilatadora e a submissão do paciente a tratamento inadequado nos últimos meses, com uso indiscriminado de broncodilatador”, conforme consta na sentença.
O hospital recorreu da decisão e defendeu-se alegando que a morte do paciente proveio do agravamento da doença em razão da falta de tratamento; que o uso frequente de broncodilatador gerou a tolerância do organismo à medicação; que todas as medidas necessárias foram adotadas; “e o óbito proveio de caso fortuito e força maior”.
Ao julgar os recursos dos pais e do hospital, o relator James Eduardo Oliveira ressaltou que não há que se falar em culpa concorrente, pois o que importa para o desfecho do caso não é procurar as causas da crise asmática, mas se a morte adveio ou não da ação ou omissão culposa do corpo clínico do hospital.
“Se, eventualmente, o tratamento da doença não foi o mais apropriado e terminou por gerar um quadro de maior complexidade, isso só poderia ser imputado ao médico que o prescreveu, soando, além de juridicamente inadequado, até mesmo cruel a atribuição de desídia aos pais, que, à falta de conhecimento técnico, não podem ser responsabilizados pela suposta inadequação da terapêutica”, destacou o magistrado.
Além disso, segundo o relator, ficou clara a negligência do hospital na administração do medicamento e a omissão quanto ao uso de remédio que poderia otimizar as medidas de socorro, entre outras falhas. “Foram exatamente a negligência na aplicação do medicamento prescrito e a imperícia no momento do socorro à crise de broncoespasmo que retiraram de Marcelo a chance de sair com vida da UTIP”, afirmou.
Ação penal
Além da ação cível movida contra o Hospital Santa Lúcia, o governador Flávio Dino e Deane Fonseca ajuizaram ação penal privada contra Izaura Costa Rodrigues Emídio e Luzia Cristina dos Santos Rocha, respectivamente, a médica e a enfermeira que atenderam Marcelo Dino em 2012. O casal pede a condenação das profissionais por homicídio culposo.
Após a morte, os pais registraram ocorrência, mas o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o TJDFT se manifestaram pelo arquivamento do processo. O STJ também teve o mesmo entendimento e Flávio Dino levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inércia do MPDFT no caso e determinou a reabertura do processo. A ação ainda tramita na 2ª Vara Criminal de Brasília. (Portal Metrópoles com informações do TJDFT)
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