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Fábio Câmara terá que publicar direito de resposta a Edivaldo

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Após notícia inverídica publicada em sua página pessoal no Facebook a respeito do candidato à reeleição, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), o também candidato Fábio Câmara (PMDB) foi acionado pela Justiça Eleitoral a publicar direito de resposta do prefeito.

A sentença judicial enviada nesta terça-feira (30), pela segunda zona do município de São Luís, concedeu o direito de resposta a Edivaldo por considerar conteúdo de postagem propagada por Câmara como caluniosa e difamatória.

Anteriormente, a Justiça Eleitoral do Maranhão já havia determinado a suspensão da postagem. A liminar, concedida pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Luís, Adelvam Nascimento Pereira, notificou o candidato peemedebista para a retirada do material sob a multa diária de mil reais. A postagem, já comprovada inverídica, acusa o atual prefeito, atualmente líder nas pesquisas de intenção de voto, de ser investigado pelo Ministério Público, Justiça Federal e Tribunal de Contas do Estado.

Na notificação, o juiz Adelvam Nascimento havia considerado em sua análise a postagem de Fábio Câmara como “informação caluniosa, sabidamente inverídica em desfavor do candidato”.

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