Ex-prefeito de Serrano é condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa
O juiz de Direito Douglas Lima da Guia, titular da comarca de Cururupu, condenou o ex-prefeito do Município de Serrano do Maranhão (MA), Leocádio Olimpio Rodrigues, pela prática de diversos atos de improbidade administrativa, no exercício financeiro de 2005. A sentença foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, com base na Lei n° 8.429/92.
O ex-prefeito foi condenado à perda da função pública, caso exerça; à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; à multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração como prefeito recebida em 2005; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos.
Conforme os autos, o ex-prefeito foi condenado por diversas irregularidades: arrecadação dos tributos de competência do Município em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; omissão na contabilização de receita do valor de R$ 278.302,25 referentes a Imposto de Renda retido na fonte e ao Imposto Sobre Serviços; aplicação da folha de pagamento do Poder Executivo acima do limite da Lei Responsabilidade Fiscal; aplicação inferior a 25 % da receita proveniente de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; aplicação inferior a 15 % da receita proveniente de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental; aplicação inferior a 60 % da receita proveniente de recursos do FUNDEF; aplicação inferior a 15 % dos recursos nas ações e serviços públicos de saúde.
As irregularidades ainda se referem à ausência de comprovação de despesas contabilizadas e de despesas realizadas, no montante de R$ 495.005,57; ausência de procedimento licitatório em desacordo com a lei 8.666/93, no valor de R$ 1.545.746,85 em contratos de serviços de diversos, aquisição de peças de veículos, gêneros alimentícios, de medicamentos, de material de limpeza, de material de construção, obras de engenharia; não encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentários e dos Relatórios de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas, bem como não publicação dos referidos relatórios.
Na análise dos autos, o juiz constatou que as contas do ex-gestor foram reprovadas no exercício do ano de 2005, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em razão de permanência de irregularidades insanáveis verificadas no processamento das receitas. Após a análise dos meios de provas reunidos nos autos, ficou demonstrado que o prefeito praticou os atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, incisos II e VI da Lei 8.429/1992.
“Ressalto que, ao cometer as referidas irregularidades referentes exercício financeiro de 2005, ficou demonstrado o intuito de inviabilizar o exame comparativo das despesas supostamente realizadas, e dificultar a fiscalização da efetiva aplicação dos recursos que lhe foram destinados, violando dever funcional que lhe competia, já que exercia a titularidade do Poder Executivo Municipal à época dos fatos, violando obrigação legal e constitucional de observância compulsória”, assinalou o juiz na sentença.
Com o trânsito em julgado da sentença, o nome do ex-gestor será incluído no cadastro do CNJ de condenados por atos de improbidade.
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