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Ex-prefeito de São João do Caru é condenado por não prestar contas de recursos do transporte escolar

O ex-prefeito de São João do Caru (termo judiciário de Bom Jardim), Jadson Lobo Rodrigues, foi condenado em Ação Civil por Improbidade Administrativa promovida pelo Município de São João do Caru, por ofensa a princípios da administração pública, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (LIA). A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de Bom Jardim.

O ex-prefeito foi penalizado pela prática do ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, inciso VI da Lei de Improbidade Administrativa, ao ressarcimento ao tesouro municipal de R$ 8.372,88, corrigidos com juros e correção monetária desde a prática do ilícito; à multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo réu à época do fato, também corrigidos; à suspensão de seus direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; e à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Na Ação Civil por Improbidade Administrativa, o autor pediu a condenação do ex-prefeito por não ter prestado contas referentes aos recursos recebidos por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no exercício de 2016, período em que Jadson Lobo Rodrigues era prefeito de São João do Caru. O Executivo Municipal apresentou ofício expedido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando que a prestação de contas referente aos recursos recebidos pelo Município de São João do Caru não foi apresentada.

DEFESA – A defesa apresentada pelo ex-gestor se limitou a alegar que ele não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa.

Na análise do caso, o juiz constatou que de acordo com a documentação juntada aos autos, os valores questionados foram realmente transferidos para o Município de São João do Caru, na época da gestão do requerido. Entretanto, não há informações nos autos de que ele tenha procedido à devida prestação de contas dos recursos, e, na oportunidade de sua defesa, não foi juntado aos autos qualquer documento que demonstrasse o contrário. E ressaltou que, mesmo depois de citado na demanda, o ex-gestor municipal não se manifestou sobre a referida ausência de prestação de contas, resumindo-se a afirmar que não cometeu nenhum ato de improbidade.

“É relevante que se diga ter atuado o demandado (réu) com dolo, ciente todo o tempo do seu dever de prestar contas em relação aos valores recebidos através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNADE. Ressalte-se que o dolo para a punição por ato que ofenda princípios da administração é o genérico, consistente na vontade livre e consciente de agir em desacordo com a norma, não se exigindo intenção específica de violar aqueles princípios”, afirmou o magistrado em sua decisão.

A multa civil deverá ser revertida em favor do erário municipal de São João do Caru e, com o trânsito em julgado, a sentença será incluída no Cadastro de Condenados por Ato de Improbidade pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme a Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007.

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