Ex-prefeito de Santa Rita é condenado por não prestar contas de recursos da saúde
Em Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Município de Santa Rita, o ex-prefeito Osvaldo Marinho Fernandes foi condenado por irregularidades relacionadas à não prestação de contas da aplicação de recursos de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), para obtenção de recursos para investimentos na área de serviços sanitários.
A juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha, titular da Comarca de Santa Rita, julgou o pedido do Município – substituído na autoria da ação pelo Ministério Público estadual – e condenou o ex-prefeito pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, prevista no art. 12, inciso II, da lei 8429/92.
O ex-prefeito foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado da decisão; ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 35.792,92, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelos índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a partir da citação; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
EXECUÇÃO – A juíza constatou que, na condição de prefeito municipal, ele executou 84.87% e deixou de executar 15.53% do convênio, o correspondente a 35.796,55 pelos serviços não executados. Desta forma a prestação de contas foi reprovada, tendo sido objeto de Tomada de Contas Especial. O Parecer Técnico encontrou pendências na execução, aduzindo que não houve a construção de 100% da obra, restando inacabado o percentual de 15,53 %, apesar do recebimento dos recursos.
“Diante deste cenário, restaram comprovados os danos e prejuízos acarretados ao erário, porque inobstante tenha recebido o recurso público, o requerido não deu aplicação integral ao projeto, deixando de concluir 15,53% da obra, o que inegavelmente causou prejuízo ao erário. Desta forma, induvidosa a prática de ato de improbidade administrativa praticado pelo Requerido, bem como a ocorrência de dano ao erário, que deverá ser ressarcido”, sentenciou a juíza.
Em sua defesa, o ex-gestor alegou a regular aplicação dos recursos recebidos, e a apresentação da prestação de contas no tempo devido e que o novo gestor do município, seu sucessor, foi quem recebeu notificação sobre a prestação de contas do convênio em questão, cabendo a ele sanar eventuais irregularidades, já que o convênio tinha vigência prevista até o ano de 2005, e a documentação relacionada permaneceu no acervo do município.
FUNASA – Os documentos anexados ao processo – Prestação de Contas de Convênio; Demonstrativo do Débito; Demonstrativo de Situação de Inadimplência e Parecer Financeiro da FUNASA – foram determinantes para comprovar as alegações do Município de Santa Rita, que foram referendadas pelo Ministério Público.
No entendimento da juíza, o réu, o responsável legal pelo Município de Santa Rita tinha a incumbência de zelar pelo fiel cumprimento da legislação, executando corretamente o orçamento destinado à Saúde. Também deveria apresentar à FUNASA as contas da gestão dos recursos recebidos, em atenção aos princípios constitucionais da publicidade, da eficiência, da moralidade e da lealdade.
A juíza concluiu ainda que o ex-prefeito tinha o ônus de se defender dos fatos acusados pela parte autora, e buscou contrariar a versão do autor do processo, mas levantou meras alegações, sem demonstrar nenhuma prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Município, deixando de apresentar argumentações relevantes, não fundamentando sua defesa com provas suficientes que demonstrem a regularidade do seu procedimento.
Após o trânsito em julgado, será feito o cadastramento do réu e da sentença junto ao rol de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
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