Fechar
Buscar no Site

Ex-prefeita e empresários do MA são condenados por contratações ilegais

Como resultado de Denúncia oferecida em 2018 pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 8 de abril, a ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos (mais conhecida como Malrinete Gralhada), devido a irregularidades em contratos firmados em 2015 para limpeza pública no município. Também foram condenados os empresários Marlon Mendes, Francinete Marques e Mariana Quixaba.

Proferiu a sentença o juiz Bruno Barbosa Pinheiro. Formulou a Denúncia o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Segundo o representante do MPMA, foi realizada dispensa de licitação ilegal sem autorização dos vereadores. Foi firmado, ainda, contrato fraudulento entre a Prefeitura de Bom Jardim e a empresa Itamaraty LTDA, sediada em Altamira do Maranhão.

A empresa era registrada em nome de Mariana Quixaba e Francinete Marques, mas administrada, de fato, por Marlon Mendes, que é irmão de Marconi Mendes, à época vereador da base aliada de Malrinete Gralhada.

“Os réus (empresários) receberam R$ 318,4 mil dos cofres municipais, sem realizar procedimento licitatório, para prestação de serviços de limpeza pública pelo período de apenas dois meses”, resume o promotor de justiça.

DECRETO EMERGENCIAL

Em junho de 2015, Malrinete Gralhada publicou o decreto emergencial nº 06/2015 e, por meio do documento, foram suspensos todos os contratos celebrados pela gestão anterior e concedidos a Malrinete poderes para contratar diretamente, sem licitação, bens e serviços, pelo prazo de 110 dias, até o dia 31 de dezembro de 2015.

Com base no decreto, foi publicada a dispensa de licitação nº 12/2015, que continha diversas irregularidades, entre elas, falta de informação do saldo da dotação orçamentária, não obediência ao prazo de publicação na imprensa oficial e ausência do comprovante de empenho.

No dia 13 de novembro daquele ano, a Prefeitura de Bom Jardim publicou extrato de contrato celebrado 10 dias antes com a Itamaraty para execução de serviços de limpeza pública, pelo prazo de 2 meses pelo valor de R$ 318,4 mil.

Malrinete Gralhada também realizou, em 12 dias corridos, um pregão presencial com o objetivo de contratar a empresa Itamaraty para um contrato anual. O aviso de licitação foi publicado no dia 11 de dezembro de 2015. A sessão presencial ocorreria no dia 23 de dezembro daquele ano, período em que todos servidores do município de Bom Jardim estavam de recesso.

Além disso, o representante de uma empresa interessada em participar do pregão foi a Bom Jardim em quatro ocasiões para obter o edital da referida licitação, porém, em nenhuma das vezes conseguiu, sempre sendo informado que a Prefeitura estava em recesso.

“A empresa Itamaraty sagrou-se vencedora de um pregão presencial, do qual participou como única concorrente, e celebrou um contrato de R$ 2.459.699,45, pela prestação de serviços por 12 meses, o que equivale, aproximadamente, a R$ 204.975,00 por mês.”, relatou o MPMA na Denúncia.

EMPRESA

Diversos vereadores foram à cidade de Altamira verificar o suposto endereço da empresa Itamaraty e constataram que se tratava de uma casa residencial normal, onde não funcionava nenhuma empresa. A Itamaraty teria sido transferida por Francinete Marques e Mariana Quixaba a Marlon Mendes pelo valor de R$ 2 milhões.

Os vereadores também verificaram que Marlon, que não tinha bens em nome dele capazes de bancar a compra de parte da empresa Itamaraty pelo  valor cobrado.

Outra constatação foi a de que a Itamaraty sempre foi de propriedade do Marlon e ele era responsável pelas tratativas referentes à empresa.

CONDENAÇÕES

As rés Malrinete Gralhada, Francinete Marques e Mariana Quixaba foram condenadas por dispensa ilegal de licitação e fraude em procedimento licitatório.  Marlon Mendes, por sua vez, foi condenado por falsidade ideológica.

As penas são seis anos de detenção e pagamento de 194 dias-multa (Malrinete Gralhada), cinco anos de detenção e pagamento de 20 dias-multa (Francinete Marques e Mariana Quixaba) e três anos de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa (Marlon Mendes).

O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.

mais / Postagens