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Especialistas divergem sobre possível inelegibilidade de Carlos Brandão

Em entrevista no fim da tarde desta segunda-feira (23) ao programa ‘Ponto e Vírgula’, da Difusora FM, especialistas comentaram sobre a possível inelegibilidade do atual vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PRB).

O advogado Sérgio Muniz foi o primeiro a se manifestar e defendeu a inelegibilidade de Brandão por praticar atos de governo durante período vedado pela legislação eleitoral. Ele se baseia na Resolução nº 21.791, do Tribunal Superior Eleitoral de 2004, o qual afirma que “o vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição por um único período. Na hipótese de havê-lo substituído, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleição e a possibilidade de concorrer ao cargo de vice”.

Já o advogado Carlos Sérgio discordou e afirmou que o governador Flávio Dino continuou como governador mesmo durante viagem e Brandão apenas atuou como vice, que é o cargo para qual foi eleito, e não acredita que possa haver inelegibilidade neste caso.

O caso de Brandão, explicou o advogado Carlos Sérgio ao Ponto e Vírgula, foi de substituição – e não de sucessão – o que se encaixa perfeitamente no cenário da viagem do governador Flávio Dino aos Estados Unidos, neste mês. Ele citou a resolução n° 22.151, de 2006, que “No caso de substituição, estaria o vice em exercício de cargo alheio, e não em efetivo e definitivo exercício (…)”.

Veja abaixo áudio com análise dos dois dois advogados ao Ponto e Vírgula (clique no botão laranja):

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