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Entenda os possíveis cenários de afastamento de Temer

Com as recentes revelações de que o presidente Michel Temer (PMDB) teria dado aval para comprar o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a possibilidade de renúncia ou afastamento do presidente começaram a rondar o Planalto. Se não bastasse o risco de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar a chapa que elegeu Dilma Rousseff (PT) e Temer em 2014 e afastar o peemedebista do poder, as novas denúncias colocaram a possibilidade de o presidente ser denunciado por crime comum ou até mesmo sofrer um processo de impeachment no Congresso. O Broadcast Político consultou os juristas Rubens Glezer e Michael Mohallem, da Fundação Getúlio Vargas, para detalhar o procedimento em cada uma das situações possíveis: renúncia, afastamento por denúncia de crime comum, afastamento por processo de impeachment, cassação no TSE ou intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF).

Renúncia 

Em uma eventual renúncia do presidente Michel Temer (PMDB), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume o cargo e tem 30 dias para convocar um processo de eleições. Como já se passaram dois anos do mandato, estas eleições serão indiretas. Na possibilidade de Maia não assumir, os próximos da linha sucessória são o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e do Supremo, Cármen Lúcia. Os prazos e regras para a eleição indireta, que é feita pelo Congresso Nacional, ainda terão de ser definidos por lei. A legislação não determina, por exemplo, quais pessoas estão aptas a se candidatarem nesse processo. Há uma chance, também, de o STF determinar o rito do processo. O mandato do novo presidente termina em 31 de dezembro de 2018.

Denúncia por crime comum 

O presidente pode ser denunciado por crime comum com base na gravação do dono do grupo JBS, que acusou Temer de dar aval para comprar o silêncio do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A denúncia terá de ser feita pela Procuradoria-Geral da República. Os crimes pelos quais Temer pode ser imputado são de obstrução da Justiça e até mesmo envolvimento com organização criminosa. O Supremo Tribunal Federal poderá aceitar ou negar a denúncia apenas com autorização da Câmara dos Deputados. Nessa situação, Temer seria investigado somente com aval de dois terços dos deputados federais. Se os parlamentares autorizarem o processo contra o presidente, ele fica afastado por 180 dias – prazo que o STF tem para dar início ao julgamento. Se condenado, Temer deixa o poder.

Impeachment por crime de responsabilidade 

Processos contra o presidente Michel Temer por crime de responsabilidade, como aquele protocolado pelo deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), dependem de autorização da Câmara e do julgamento do Senado. A abertura do processo depende de deliberação do presidente da Câmara, mas, em tese, Rodrigo Maia (DEM-RJ) tem poderes limitados nesse processo porque seu papel é verificar se há indícios razoáveis para dar início ao processo formal. Na prática, a avaliação de mérito e a influência política do presidente da Casa acaba determinando se Temer seria investigado ou não. Nesse caso, Temer seria afastado por 180 dias após abertura do processo no Senado, como aconteceu com a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) no ano passado. Neste caso, Maia assume e, se o Congresso votar por impedir Temer, ele tem 30 dias para convocar eleições indiretas.

Cassação e inelegibilidade no TSE 

O processo de cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai ser retomado no dia 6 de junho, ainda é um risco para o presidente Michel Temer. A avaliação é que as novas denúncias mudam o cenário para a votação. Antes, se previa que a maioria votaria pela não cassação da chapa e que poderia ocorrer pedidos de vista do processo, o que atrasaria o julgamento. Se houver cassação, com a saída do peemedebista do poder, a lei ainda não definiu se o processo envolve eleição direta ou indireta para escolha de um novo presidente. Se por um lado a Constituição Federal determina eleições indiretas no caso de vacância do cargo nos dois anos finais do mandato, esse prazo é reduzido para seis meses no Código Eleitoral. Os especialistas afirmam que o Supremo Tribunal Federal será rapidamente provocado para se manifestar sobre o tema em caso de cassação de Temer.

Intervenção do STF

Há ainda outra possibilidade que pode ameaçar a permanência de Temer no poder: a interferência do Supremo Tribunal Federal determinando a abertura de um processo por impeachment no Congresso ou até mesmo um julgamento na Corte sem autorização da Câmara. Os juristas afirmam que, com base no comportamento dos ministros do Supremo nos últimos dois anos, não estão estabelecidos critérios técnicos para determinar até onde vai o campo de autonomia do Congresso e o poder de interferência do STF em “casos especiais”, já que a Constituição permite intervenção do Judiciário em questões legislativas de caráter excepcional.

Eleições diretas 

A realização de eleições diretas após o eventual afastamento de Temer depende da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso que aplica as regras do Código Eleitoral à Constituição. Ou seja, as eleições diretas seriam convocadas se Temer for afastado do cargo até a metade do ano que vem (seis meses antes do término do mandato). Hoje, a partir do terceiro ano do mandato, o novo presidente tem de ser escolhido por eleições indiretas, quando só deputados e senadores votam. No momento, a proposta está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e teve pedido de urgência aprovado. Por outro lado, no STF, há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pede que o Código Eleitoral seja considerado inconstitucional. (Jornal Estado de São Paulo)

 

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