Emendas Parlamentares de 2023 e as “Emendas Pix”
Tarcísio Almeida Araújo, Advogado
Com a posse dos Deputados e Senadores e a abertura dos trabalhos legislativos no ano de 2023, tem início também o período de captação de recursos de Emendas Parlamentares por parte dos Municípios e Organizações da Sociedade Civil-OSCs.
Sabe-se que um dos maiores desafios para os gestores destas entidades é conciliar a insuficiência de recursos com as demandas cada vez mais crescentes da sociedade, motivo pelo qual as emendas parlamentares, que são uma forma de descentralizar e dar eficiência à alocação dos recursos públicos, pode representar uma boa alternativa a esse cenário.
Para esse ano, apenas as emendas individuais dos parlamentares federais maranhenses, ou seja, sem contar as emendas de bancada e de comissão, o valor chega a algo em torno de R$ 753 milhões. Isso porque, com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF das Emendas de Relator (emendas pagas sob a rubrica RP9), popularmente conhecida como “orçamento secreto” e orçadas em R$ 19,4 bilhões, as emendas individuais herdaram metade dessa quantia, enquanto que a outra metade foi distribuída entre os Ministérios do Desenvolvimento Regional, Saúde, Cidadania, Agricultura e Educação.
Assim, em observância à nova regra de repartição trazida pela Emenda Constitucional n.º 126/2022, cada um dos 18 Deputados Federais do Estado do Maranhão terá direito a indicar, aproximadamente, R$ 32 milhões, enquanto que, cada um dos três Senadores do nosso Estado, poderá indicar R$ 59 milhões em emendas individuais.
Metade desse total, é importante ressaltar, deverá, obrigatoriamente, ser indicada para a área da saúde.
Desse modo e considerando o sensível aumento do valor das emendas individuais para esse ano, aumenta-se também as oportunidades para os gestores terem os seus projetos contemplados.
Para tanto, é necessário habilidade política junto aos parlamentares federais e que os gestores estejam, sobretudo, bem assessorados por uma equipe técnica capacitada e que possa elaborar um bom projeto e acompanhar todos os demais passos dessa captação de recursos, isto é, desde a operação da Plataforma +Brasil, que agora passou a se chamar TransfereGov, passando pelo processo licitatório até chegar à prestação de contas dos recursos públicos transferidos.
Além do aumento dos valores das Emendas Individuais, outro ponto que merece especial atenção são as “Emendas Pix”.
Chamadas tecnicamente de transferência especial (art. 166-A, inc. I da CF), essa alocação de recursos ganhou esse apelido por ser uma transferência rápida e direta do caixa do governo federal para os cofres de governos estaduais e municipais, através da indicação dos parlamentares. Diferentemente das emendas com finalidade definida, que exige a apresentação e aprovação prévia de projeto, as Emendas Pix são pagas de forma muito mais célere e podem ser utilizadas livremente pelo ente beneficiário.
Assim, esse cenário de aumento de valores das emendas, associado à existência de mecanismos como a transferência especial, que visa à valorização dos Municípios, faz com que seja de extrema importância a atuação mais contundente dos gestores em busca de recursos para garantir a execução de políticas públicas em suas localidades e, com isso, promover melhoria na condição de vida da população.
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