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Direito de Resposta – Deputado Hildo Rocha

CÂMARA DOS DEPUTADOS
 

PROCURADORIA PARLAMENTAR

Brasília, 05 de fevereiro de 2019

Ofício n° 05/2019 PROPA

Assunto: Solicitação – Direito Resposta

Referência: Processo 2018/365413-CD

Prezado(a) Senhor(a),

Chegou ao conhecimento desta Procuradoria Parlamentar, por meio de pedido formulado pelo Exmo. Sr. Deputado Federal Hildo Rocha, a veiculação de recente matéria relacionada à suposta utilização indevida de apartamento funcional por parte daquele Parlamentar.

Nesse sentido, a fim de que a publicação possa clarificar todos os fatos e, de modo correlato, apresentar a versão completa do ocorrido, requer-se seja publicado o texto anexo, nos termos da Lei 13.188/2015 e dos artigos 2º e 12º, do Código de Ética Jornalística, em iguais dimensão e publicidade.

Da mesma forma, no exercício do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, esta Procuradoria encaminha link com vídeo de explicações ofertadas pelo Congressista:  https://www.instagram.com/p/BtUttqilA8M/.

Respeitosamente,


Renato Feltrin Corrêa

Procuradoria Parlamentar

Câmara dos Deputados

TEXTO RESPOSTA

Hoje fui surpreendido com um vídeo de uma deputada no qual ela afirma ter falado comigo a respeito de um apartamento funcional da câmara. Essa deputada nunca conversou comigo, nem pessoalmente, nem por telefone, de forma nenhuma.

A verdade é que estou em processo de mudança de um apartamento para outro. O Ato da Mesa da Câmara Federal número 5/2011 que trata sobre o uso de apartamentos funcionais, me garante o prazo de 30 dias para que eu possa fazer a mudança.

VEJA O QUE DIZ A NOTA EXPLICATIVA DA CÂMARA ACERCA DO PROCESSO DE MUDANÇA DE APARTAMENTO EM QUESTÃO.

“A Quarta-Secretaria da Câmara dos Deputados vem esclarecer que o Deputado Hildo Rocha – MDB/MA pediu anuência, concedida por esta Secretaria, para mudar-se do apartamento onde reside para outra unidade funcional. Encontra-se nesta data no processo de mudança de endereço, que envolve encaixotamento de pertences e utensílios e desmontagem de equipamentos para instalação no novo endereço, fazendo uso do prazo legal para a referida operação.

Brasília, 31 de janeiro de 2019.

Dep. André de Paula PSD/PE

Quarto-Secretário”

Portanto, a deputada distorceu os fatos, omitiu informações e faltou com a verdade ao dizer que eu teria deixado uma pessoa ocupando o imóvel.

É lamentável que a deputada chegue à Câmara com o discurso do novo porém já começa valendo-se de práticas da velha política: com difamação, injúria e calúnias. Ela faltou com a verdade.

Me preocupa muito uma pessoa dessa estar na Câmara Federal, onde nós temos que praticar a verdade.

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