Desembargador Paulo Velten derruba decisão que suspendia show de dupla sertaneja no interior do MA que custará R$ 280 mil aos cofres municipais
O desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira derrubou decisão liminar que suspendia o show da dupla sertaneja Matheus e Kauan como parte das comemorações do aniversário de 27 anos de Igarapé do Meio. O presidente do Tribunal de Justiça determina que o município realize os shows e demais atividades em comemoração ao aniversário da cidade.
“Por essa razão, a decisão liminar revela-se manifestamente desproporcional na medida em que presume riscos à execução de outras políticas públicas e invade, indevidamente, a discricionariedade política do Prefeito e da Câmara Municipal, a quem se atribuí, respectivamente, a competência para propor e para aprovar a Lei Orçamentária anual (Constituição do Estado do Maranhão, art. 161), residindo, no ponto, o grave risco de dano à ordem jurídicoconstitucional, o que impõe a concessão da medida de contracautela, uma vez que, de outro lado, o direito ao lazer aqui consubstanciado no oferecimento de evento cultural por ocasião das festividades de aniversário da cidade – é também “uma forma de promoção social a que se obriga o Poder Público” (CE, art. 233)”, diz a decisão.
“E os valores a serem dispendidos nos dois contratos têm específica dotação orçamentária, conforme certidões que instruíram os respectivos processos administrativos (vide ID 20519027, p. 3/4; e ID 20519029, p. 3/4), motivo pelo qual, estando essas despesas já devidamente contempladas na previsão de gastos do Município Requerente, não é possível pressupor que, ao cumprir o orçamento, a execução de outros serviços públicos (que igualmente possuem suas específicas dotações orçamentárias) fique inviabilizada”, continua Velten.
A apresentação dos dois artistas tem o custo de R$ 280 mil aos cofres municipais. Despesas acessórias com palco, iluminação, sonorização, gerador, bandas regionais e demais shows artísticos, banheiros químicos, hospedagem de bandas, ornamentação e decoração, locação de projetor de imagens, de telão e gerador silenciador totalizariam R$ 253,9 mil.
Desta forma, o Município irá gastar R$ 533,6 mil, que poderiam ser aplicados em políticas públicas efetivas, em diversos setores.
A decisão liminar que suspendia o show e as comemorações foi do juiz Alexandre Antônio Mesquita, que acolheu as solicitações feitas em Ação Civil Pública ajuizada no dia anterior pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.
Confira aqui a decisão.
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