Desembargador cancela show de Safadão em Zé Doca
O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleones Cunha, emitiu sentença, nesta quarta-feira, determinando o cancelamento do show do cantor cearense Wesley Safadão no município de Zé Doca.
O evento está agendado para acontecer na noite de amanhã como parte da programação do aniversário de 36 anos de emancipação política e administrativa da cidade.
Safadão foi contratado pela gestão da prefeita Josinha Cunha (PL) pelo valor de R$ 700 mil.
A sentença de Cleones Cunha tornou sem efeito decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, expedida ontem, que, além de autorizar a realização do show, não atendeu ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Estadual pleiteando o cancelamento da atração.
Cunha destacou que, diferentemente do entendimento do juiz da Comarca da cidade, o município de Zé Doca não demonstrou “que os recursos que custearão os eventos festivos, dentre os quais o show do cantor Wesley Safadão, são provenientes de receitas extra orçamentárias advindas de ações de recuperação fiscal – cuja utilização dispensaria, inclusive, processo licitatório”.
“Entendo que o fato de tal receita não ter destinação específica prévia nas leis orçamentárias aprovadas pela Câmara Municipal não autoriza, a priori, sua utilização pelo gestor municipal para realização de eventos desse porte”, disse.
O desembargador também proibiu proibiu a prefeita Josinha Cunha de efetuar “quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes da contratação do artista (inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros”
“Ante tudo quanto foi exposto, defiro o efeito ativo ao presente agravo, concedendo a antecipação da tutela nesta sede recursal a fim de determinar a imediata suspensão/cancelamento da realização do show artístico do cantor/banda Wesley Safadão, previsto para amanhã, dia 05.10.2023, bem como que o Município de Zé Doca se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes da contratação do artista (inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros) ou mesmo de outra atração artística desse porte, sob pena de multa no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em caso de descumprimento, a ser paga pela então prefeita municipal, aqui agravada, Maria Josenilda Cunha Rodrigues, e, ainda, o bloqueio/indisponibilidade de bens via BACENJUD em face de seu patrimônio pessoal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Ademais, determino ao Município de Zé Doca a adoção de providências, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), para fazer constar na página principal do seu sítio eletrônico, o aviso de cancelamento do show, a fim de conferir a publicidade necessária à população local”, decidiu o togado.
Caso descumpra a decisão, a irmã do deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL) será multada no valor de R$ 70 mil.
A Prefeitura de Zé Doca ainda não se manifestou sobre o caso. (Blog Gláucio Ericeira)
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