Descumprimento de obrigações gera multa de quase R$ 100 mil a gestor maranhense
A não disponibilização de documentos obrigatórios da gestão pública nos Portais da Transparência, bem como o descumprimento de outas obrigações, continua causando problemas aos fiscalizados maranhenses. Na sessão do Pleno, duas situações resultaram em pesadas multas aos gestores, com repercussão também na análise anual de suas contas.
Em um dos casos, atendendo à Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), a corte condenou Ruzinaldo Gama de Melo ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, por sua administração ter deixado de publicar no Portal da Transparência do município a Lei Orçamentária Anual (LOA) referente a 2021 do município de Maracaçumé.
Quase cinco vezes maior foi o valor imposto a Benedito de Jesus Nascimento Neto, que terá que arcar com multa no valor de R$ 97 mil, decorrente do não envio ao TCE do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo a dois quadrimestres do ano de 2022.
Além disso, a fiscalização de acompanhamento da Gestão Fiscal, ao analisar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do 1º, 2º e 3º quadrimestres e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Bimestres do exercício financeiro de 2022, detectou o descumprimento do limite de despesa com pessoal, que se encontra acima do limite prudencial (51,30%), e do limite de alerta (48,60%).
Dessa forma, o fiscalizado será notificado, devendo adotar as medidas determinadas legais cabíveis para correção das distorções, evitando assim a aplicação das sanções administrativas e penais previstas, inclusive, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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