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Corregedoria da Justiça abre 500 vagas para casamento comunitário

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) realizará um Casamento Comunitário para 500 casais, no dia 12 de novembro de 2022, a partir das 17h, de forma presencial, no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão, no bairro Sá Viana, em São Luís.

As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no período de 22 de agosto a 23 de setembro de 2022, por  meio de agendamento por telefone, pelo Telejudiciário (0800-707-1581) ou pela Internet, no seguinte link: https://www3.tjma.jus.br/regesta/casamentocomunitario.

Na internet, o formulário de agendamento virtual poderá ser acessado nos endereços da Corregedoria Geral de Justiça (https://www.tjma.jus.br/site/cgj) e do Tribunal de Justiça do Maranhão (https://www.tjma.jus.br/).

As 500 vagas são oferecidas apenas para noivos ou noivas residentes em São Luís. Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos as condições do formulário de inscrição virtual, juntando a documentação digitalizada e atestar a veracidade das informações prestadas.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, será necessário apresentar a seguinte documentação dihgitalizada:

– Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;
– Certidão de óbito do cônjuge falecido para noivos e noivas viúvos;
– Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;
– Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
– Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso; f) Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
– Declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação apresentado, contendo, ao final, a assinatura de 2 (duas) testemunhas, com a anotação do respectivos números dos documento de identificação;
– Carteira de Identidade das testemunhas.

Todos os campos do formulário deverão ser preenchidos de forma igual à que consta no documento que será utilizado na inscrição por meio de escaneamento/digitalização e/ou foto para serem validados pelos cartórios, sob pena de negativa da inscrição e a vaga ser oferecida para outros casais.

O casamento comunitário foi autorizado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, na Portaria-CGJ nº 3639/2022.

CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL

Os procedimentos de habilitação do Casamento Comunitário serão de atribuição dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da circunscrição do Termo Judiciário de São Luís/MA correspondente ao domicílio de qualquer um dos nubentes.

Os Oficiais de Registro Civil devem atentar pela validação dos documentos digitalizados, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto n.º 10.278/2020, que regulamenta o art. 3º, inciso X, da Lei n.º 13.874/2019.

Serão anexadas ao processo de habilitação as imagens digitalizadas da sessão virtual da celebração, para fins de comprovação da realização do ato.

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