Contribuintes já podem quitar débitos com a Prefeitura pela internet
A Prefeitura de São Luís já disponibiliza, no seu site (www.saoluis.ma.gov.br), o link para que contribuintes em débito com a Fazenda Municipal possam retirar, pela internet, o boleto para pagamento à vista de suas dívidas (Clique AQUI e veja). Com o título ‘Refaz 2013’, usuários poderão clicar no banner, em destaque na página inicial do portal, e emitir uma guia única de quitação, que poderá ser paga em bancos e correspondentes bancários.
Para quem deseja parcelar o débito em atraso, o link propicia que o contribuinte faça simulações do número de parcelas e dos valores a serem efetuados. Feita a consulta pela internet, e conhecendo as possibilidades de pagamento por meio das simulações realizadas no portal da Prefeitura, o contribuinte interessado em se beneficiar com o Refaz deve se encaminhar ao setor de atendimento da Secretaria da Fazenda (Semfaz), na Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima, das 8h30 às 15h. Para os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa, o parcelamento deverá ser efetivado na Procuradoria Fiscal do Município, Rua do Sol, 83 – Centro.
A negociação vale para débitos tributários apurados ou consolidados pela Fazenda Municipal constituídos até 11 de junho de 2013. O pagamento da 1ª parcela implicará em aceite das condições estabelecidas no contrato de parcelamento. O Refaz é destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrente de débitos de contribuintes, pessoas física e jurídica, relativas a tributos municipais.
Na página do Refaz o cliente-contribuinte preencherá os dados do imóvel ou da empresa/autônomo e poderá verificar as pendências. Em se tratando de parcelamento de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no caso de pessoa física deve ser apresentada cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem; cópia de documentos pessoais de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Para pessoa jurídica, no ato do parcelamento, é exigido cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem; cópia de contrato social da empresa e todas as alterações posteriores ou Certidão Simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema); cópia do documento de identificação do sócio-gerente e, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de comprovante de enquadramento como Microempresa ou EPP, devendo o requerimento ser assinado pelo proprietário ou procurador com poderes especiais para transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação de ambos.
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