Condenados em segunda instância não podem se candidatar, diz presidente do STF Cármen Lúcia
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse nesta terça-feira, 29, em evento realizado pela revista Veja que condenados em segunda instância, como é o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Operação Lava Jato, não podem se candidatar.
“Direito brasileiro não permite que haja, pela Lei da Ficha Limpa, o registro válido daquele que tenha sido condenado a partir de um órgão colegiado. Juridicamente, é isso que se tem no Brasil”, disse a ministra.
Na semana passada, a presidente do Supremo refutou a possibilidade de que a candidatura de Lula seja bloqueada sem que haja contestação prévia – ou “de ofício”, como se diz no jargão jurídico. “O Judiciário não age de ofício, age mediante provocação”, disse a ministra, em entrevista ao programa Canal Livre, da Band.
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegaram a discutir nos bastidores a possibilidade de tomar a iniciativa de impedir Lula de ser candidato, para supostamente evitar um impasse durante a campanha.
O PT vai lançar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto no dia 9 de junho, em Belo Horizonte. O ex-presidente está preso em Curitiba desde abril, na sede da Polícia Federal no Paraná.
A ideia é que Lula, encarcerado, grave um pronunciamento para ser exibido no ato de lançamento de sua campanha, em Belo Horizonte. Líder nas pesquisas de intenção de voto, o petista já teve o nome lançado outras vezes, até mesmo em atos regionais. Trata-se de uma articulação combinada para que os holofotes da eleição continuem sobre Lula.
No dia 9 será apresentada uma nova versão da Carta ao Povo Brasileiro, agora voltada para a classe média. O primeiro documento desse tipo foi lançado na corrida eleitoral de 2002, para acalmar o mercado financeiro. (Estadão)
O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.