Companhias de mais três cidades aderem e coronéis se reúnem
Pedreiras, Presidente Dutra e Itapecuru aderem
A 10ª Companhia Independente de Pedreiras e 11ª Companhia Independente de Presidente Dutra aderiam a paralisação dos policiais militares e bombeiros, junto com o 5º BPM de Barra do Corda e o de Codó. A 8ª Companhia Independe de Itapecuru – Mirim também parou hoje pela manhã e oficiais, juntamente com a tropa, vão se unir às 14h ao movimento paredista na Assembleia Legislativa.
Reunião da bancada maranhense com Arnaldo
Neste momento acontece uma reunião da bancada federal maranhense, entre os quais os deputados Domingos Dutra, Weverton Rocha, Ribamar Alves, com o presidente da Assembleia Legislativa Arnaldo Melo.
7 º BPM de Pindaré
Em Pindaré, Santa Inês e Zé Doca o movimento de paralisação já tem a adesão dos policiais militares em sua totalidade. Já houve o recolhimento das viaturas e armamentos ao pátio do 7ºBPM, em Pindaré. Hoje pela manhã os militares rezaram o Pai-Nosso em clima de muita união e espírito cívico.
Coronéis Reunidos
Todos os 18 coronéis fechados foram chamados ao quartel do Comando Geral da Polícia Militar e estão reunidos neste momento na sede no Calhau, em São Luís. As informações são do blog do Cardoso e do Louremar Fernandes.
Nota deste blog aos militares
O blog tem recebido muitas informações, inclusive de outros estados que estão acompanhado a paralisação, por mensagem de texto via celular. Quem desejar continuar se manifestando, principalmente os militares do interior, pode continuar enviando informações através do contato dos e-mails: [email protected] e [email protected] ou pelo telefone (98) 8811-9540.
Proposta do movimento paredista a governadora Roseana Sarney
WILLIANS DOURADO COSTA, brasileiro, casado, advogado, OAB/MA 4995, com escritório profissional na Rua Uirapuru, Quadra 16, Casa 2, Parque Atlântico II, Calhau, CEP: 65.065-125, São Luís/MA, celular 8868-1212, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar, em anexo, proposta de acordo para por fim o movimento paredista dos policiais militares e bombeiros militares do Maranhão.
Dr. Willians DOURADO Costa
OAB/MA 4995
1. HISTÓRICO DA PERDA SALARIAL
Pela Lei Estadual nº 4175, de 20/06/1980, a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares do Maranhão é calculada com base no soldo, hoje, subsídio, do posto de Coronel multiplicado pelos índices dos demais postos e graduação fixados na Tabela de Escalonamento Vertical, de acordo com o art. 110 da referida Lei abaixo citado, in verbis:
Art. 110. O valor do soldo será fixado para cada posto ou graduação, com base no soldo de Coronel, observado os índices estabelecido na Tabela de Escalonamento Vertical.
ANEXO
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
POSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICES
Coronel 1,000
Tenente Coronel 0,920
Major 0,840
Capitão 0,730
1º Tenente 0,650
2º Tenente 0,600
Aspirante Oficial 0,520
Aluno Oficial 0,340
Subtenente 0,520
1º Sargento 0,460
2º Sargento 0,400
3º Sargento 0,348
Aluno do CFS Civil 0,200
Cabo 0,270
Soldado 0,240
A Lei Estadual nº 4.940, de 12/09/1989, extinguiu o escalonamento vertical da remuneração dos policiais e bombeiros militares do Maranhão.
A Constituição do Estado do Maranhão, de 05/10/1989, elevou a garantia constitucional a aplicação da remuneração dos militares maranhenses escalonada verticalmente, no seu art. 24, §11, VI, abaixo citado, in verbis:
Art. 24. São servidores militares os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
(…)
§11. Asseguram-se aos servidores públicos militares os seguintes direitos:
VI – soldo do soldado PM, respeitado o escalonamento vertical, definido em lei, não inferior ao salário mínimo vigente.
A Lei Estadual 5.097, de 06/05/1991, em observância ao preceito da Constituição do Estado do Maranhão, instituiu os índices do escalonamento vertical da remuneração dos militares maranhenses, no seu art. 2º, abaixo citado, in verbis:
Art. 2º. Fica instituído na forma do Anexo I da presente Lei, o Escalonamento Vertical e respectivos índices para os Policiais Militares da Polícia Militar.
ANEXO I
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
POSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICES
Coronel 1,000
Tenente Coronel 0,920
Major 0,840
Capitão 0,730
1º Tenente 0,650
2º Tenente 0,600
Aspirante Oficial 0,520
Aluno Oficial 0,340
Subtenente 0,520
1º Sargento 0,460
2º Sargento 0,400
3º Sargento 0,348
Aluno do CFS Civil 0,200
Cabo 0,270
Soldado 0,240
A Lei Estadual nº 8.591, de 27/04/2007, Lei de Subsídio, fixou a remuneração dos militares maranhenses em subsídio e os índices dos postos e graduação na Tabela de Escalonamento Vertical, no seu art. 1º, §2º, abaixo citado, in litteris:
Art. 1º. Passam a ser remunerados por subsídio, fixado em parcela única, os membros da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, nos termos do art. 39, §§4º e 8º da Constituição Federal.
(…)
§2º. A Tabela de Escalonamento Vertical da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros passa a vigorar de acordo com o Anexo II da presente Lei.
ANEXO II
A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2007
TABELA DE ESCALONAMENTO
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar
POSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICES
Coronel 1,000
Tenente Coronel 0,771
Major 0,687
Capitão 0,564
1º Tenente 0,405
2º Tenente 0,363
Aspirante Oficial 0,319
Aluno CFO 3º 0,203
Aluno CFO 2º 0,196
Aluno CFO 1º 0.188
Subtenente 0,305
1º Sargento 0,271
2º Sargento 0,235
3º Sargento 0,218
Cabo 0,203
Soldado 0,188
Foi a partir do governo de Jackson Lago que os militares maranhenses começaram a ser lesionado na sua remuneração tendo em vista que a Lei de Subsídio reduziu os índices da Tabela de Escalonamento Vertical, senão vejamos:
POSTOS
GRADUAÇÕES LEI 5.097/1991
(ÍNDICES) LEI 8.519/2009
(ÍNDICES)
Coronel 1,000 1,000
Tenente Coronel 0,920 0,771
Major 0,840 0,687
Capitão 0,700 0,564
1º Tenente 0,650 0,405
2º Tenente 0,600 0,363
Aspirante Oficial 0,520 0,319
Aluno CFO 3º 0,340 0,203
Aluno CFO 2º 0,340 0,196
Aluno CFO 1º 0,340 0.188
Subtenente 0,520 0,305
1º Sargento 0,460 0,271
2º Sargento 0,400 0,235
3º Sargento 0,348 0,218
Cabo 0,270 0,203
Soldado 0,240 0,188
O §1º, do art. 1º, da Lei Subsídio, fixou os subsídios dos militares maranhenses, cita-se:
§1º. Os valores do subsídio de que trata o caput deste artigo são fixados no Anexo I desta Lei.
ANEXO I
A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2007
TABELA DE SUBSÍDIO
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar
POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR
Coronel 7.038,50
Tenente Coronel 5.426,68
Major 4.835,45
Capitão 3.969,71
1º Tenente 2.850,59
2º Tenente 2.554,98
Aspirante Oficial 2.545,58
Aluno CFO 3º 1.430,00
Aluno Oficial 2º 1.379,55
Aluno Oficial 1º 1,326,00
Subtenente 2.148,00
1º Sargento 1.907,43
2º Sargento 1.654,05
3º Sargento 1,534,39
Cabo 1.428,82
Soldado 1.323,24
Na Lei Estadual 8.591/2007, verifica-se que o subsídio do posto de Tenente Coronel a graduação de Soldado, calculado pelos índices da Lei 5.097/1991(índices anteriores) foi reduzido calculado pelos índices da Lei 8.591/2007 (Lei de Subsídio).
Apresenta-se a perda salarial na tabela abaixo:
POSTO
GRADUAÇÃO SUBSÍDIO
( LEI 5.097/1992) SUBSÍDIO
(LEI 8.591/2007) PERDA
SALARIAL
Coronel 7.038,50 7.038,50 0.000,00
Tenente Coronel 6.475,42 5.426,68 1.048,74
Major 5.912,34 4.835,45 1.076.89
Capitão 4.926,95 3.969,71 957,24
1º Tenente 4.575,03 2.850,59 1.724,44
2º Tenente 4.223,70 2.554,98 1.668.72
Aspirante Oficial 3.660,02 2.545,58 1.114,44
Aluno CFO 3º 2.393,09 1.430,00 963,09
Aluno CFO 2º 2.393,09 1.379,55 1.013,54
Aluno CFO 1º 2.393,09 1,326,00 1.067,09
Subtenente 3.660,02 2.148,00 1.512,02
1º Sargento 3.237,10 1.907,43 1.329,67
2º Sargento 2.815,40 1.654,05 1.161,35
3º Sargento 2.449,39 1,534,39 915,00
Cabo 1.900,39 1.428,82 471,57
Soldado 1.689,24 1.323,24 366,00
A Lei Estadual nº 9.040, de 08/10/2009, continuou com esta mesma lesão quando aumentou o subsídio do posto de Coronel para R$ 10.400,00 reais, através do art. 6º, abaixo citado, in verbis:
Art. 6º. Os subsídios dos servidores do Grupo Operacional Auditoria Geral, dos defensores Públicos, dos membros da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e os vencimentos dos grupos Operacionais Atividades do Meio Ambiente e Recursos Naturais, Atividades de Defesa Agropecuária, Atividades Metrológicas e de Atividades Artísticas e Culturais passam a ser os constantes nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Lei.
ANEXO V
¬A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2009
TABELA DE SUBSÍDIO
POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR
Coronel 10.400,00
Tenente Coronel 8.018,00
Major 7.144,80
Capitão 5.865,60
1º Tenente 4.212,00
2º Tenente 3.775,20
Aspirante Oficial 3.317,60
Aluno CFO 3º 2.111,20
Aluno CFO 2º 2.038,40
Aluno CFO 1º 1.955,20
Subtenente 3.172,00
1º Sargento 2.818,40
2º Sargento 2.444,00
3º Sargento 2.267,20
Cabo 2.111,20
Soldado 2.028,00
Veja a perda salarial na tabela abaixo:
POSTO
GRADUAÇÃO SUBSÍDIO
( LEI 5.097/1991) SUBSÍDIO
(LEI 8.591/2009) PERDA
SALARIAL
Coronel 10.400,00 10.400,00 0.000,00
Tenente Coronel 9.568,00 8.018,00 1.550,00
Major 8.736,00 7.144,80 1.591,20
Capitão 7.280,00 5.865,60 1.414,40
1º Tenente 6.760,00 4.212,00 2.254,00
2º Tenente 6.240,00 3.775,20 2.464,80
Aspirante Oficial 5.408,80 3.317,60 2.090,34
Aluno CFO 3º 3.356,00 2.111,20 1.424,80
Aluno CFO 2º 3.356,00 2.038,40 1.424,80
Aluno CFO 1º 3.356,00 1.955,20 1.424,80
Subtenente 5.408,00 3.172,00 2.236,00
1º Sargento 4.784,00 2.818,40 1.965,60
2º Sargento 4.160,00 2.444,00 1,716,00
3º Sargento 3.619,20 2.267,20 1.352,00
Cabo 2.808,00 2.111,20 696,80
Soldado 2.496,00 2.028,00 468,00
2. FUNDAMENTO DA PRETENSÃO
A pretensão dos militares maranhenses tem amparo na Constituição Federal, nos arts. 37, XV, que, expressamente, veda a irredutibilidade de vencimentos, e 39, §4º, que garante a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índice, o que não ocorreu, porquanto, como se verificou os índices da Tabela de Escalonamento Vertical foram reduzidos.
3. PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL
A proposta para acordo é de 30% (trinta por cento) sobre o posto de Coronel, a partir de fevereiro de 2012, calculando-se o subsídio dos demais postos e graduações pelos índices da Tabela de Escalonamento Vertical da Lei Estadual nº 5.091/1991, que foram ilegalmente reduzidos, fica conforme a tabela abaixo:
POSTO/GRADUAÇÃO SUBSÍDIO
Coronel 13.520,00
Tenente Coronel 12.438,40
Major 11.356,80
Capitão 9.464,00
1º Tenente 8.788,00
2º Tenente 8.112,00
Aspirante Oficial 7.034,40
Aluno CFO 3º 4.596,80
Aluno CFO 2º 4.596,80
Aluno CFO 1º 4.596,80
Subtenente 7.034,40
1º Sargento 6.219,20
2º Sargento 5.408,00
3º Sargento 4.704,96
Cabo 3.650,40
Soldado 3.244,80
Apresenta-se a Medida Provisória anexa para ser encaminhado à Assembléia Legislativa e votação em caráter de urgência.
3. OUTRAS PROPOSTAS
As demais propostas serão tomadas por termos de acordo digitados e assinados pelos membros da comissão do movimento, pela a governadora do Maranhão e pelo presidente da Assembléia.
São Luís/MA, 29 de novembro de 2011.
Dr. Willians DOURADO Costa
OAB/MA 4995
PROJETO DE LEI Nº …., DE ……………. DE …… 2011.
Dispõe sobre o reajustamento do subsídio dos membros da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no que lhe confere o art. … da Constituição Federal, a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. – Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o subsídio do posto de coronel da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros do Maranhão.
§1º. Os valores do subsídio de que trata o caput deste artigo são fixados no Anexo I desta Medida Provisória.
§2º. O cálculo dos subsídios dos demais postos e graduações é calculado pelos índices da Tabela de Escalonamento Vertical de acordo com o Anexo II da presente Medida Provisória.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, …. DE ….. DE …. 2011, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.
Roseana Sarney Murad
Governadora do Maranhão
ANEXO I
A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012
TABELA DE SUBSÍDIO
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar
POSTO/GRADUAÇÃO SUBSÍDIO
Coronel 13.520,00
Tenente Coronel 12.438,40
Major 11.356,80
Capitão 9.464,00
1º Tenente 8.788,00
2º Tenente 8.112,00
Aspirante Oficial 7.034,40
Aluno CFO 3º 4.596,80
Aluno CFO 2º 4.596,80
Aluno CFO 1º 4.596,80
Subtenente 7.034,40
1º Sargento 6.219,20
2º Sargento 5.408,00
3º Sargento 4.704,96
Cabo 3.650,40
Soldado 3.244,80
ANEXO II
A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012
TABELA DE ESCALONAMENTO
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar
POSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICES
Coronel 1,000
Tenente Coronel 0,920
Major 0,840
Capitão 0,730
1º Tenente 0,650
2º Tenente 0,600
Aspirante Oficial 0,520
Aluno Oficial 0,340
Subtenente 0,520
1º Sargento 0,460
2º Sargento 0,400
3º Sargento 0,348
Aluno do CFS Civil 0,200
Cabo 0,270
Soldado 0,240
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