CNJ manda suspender farra de designações em cartórios do MA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou designações irregulares de cartórios no Maranhão. O Conselheiro Relator Arnaldo Hossepian Junior, em decisão prolatada no dia 8 de setembro, concedeu liminarmente medida para determinar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão que revogue as designações de Pryscilla de Cássia Machado de Sousa Ferreira, Antonio Felipe Araújo Ribeiro, Marcos Weba e Delfina do Carmo Teixeira de Abreu e designe novos interinos.
De acordo com a decisão publicada, a prestação dos serviços pelas serventias de Graça Aranha, 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís/MA, 1º Ofício de Arari/MA e 1° e 3º Ofícios de Caxias, estão sob a responsabilidade de interinos/interventores que não preenchem os requisitos objetivos mínimos para o exercício dessas delegações.
A manifestação do CNJ ocorreu depois que a Associação de Titulares de Cartórios do Estado do Maranhão, Associação dos Notários e Registradores do Maranhão – ANOREG/MA e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão – IEPTB/MA entraram com Procedimento de Controle Administrativo questionando diversos atos praticados pela Desembargadora Corregedora Geral da Justiça do TJMA no que diz respeito às designações de interinos/interventores realizadas para as serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.
Alegaram, no PCA, que a Desembargadora Nelma Sarney tem procedido diversas nomeações realizadas de forma contrária aos ditames normativos do Conselho Nacional de Justiça. Entre as supostas irregularidades, falhas nos requisitos de ingresso dos interinos/interventores, tais como o aspecto geográfico (acúmulo indevido de serventias; titulares respondendo por até três cartórios em locais de grandes distâncias) e designações supostamente em desconformidade com preceitos estabelecidos pelo CNJ e pelo próprio Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (indicação de não concursados, pessoas estranhas respondendo pela atividade).
Foram detectadas 24 designações de interinos\interventores com supostos vícios. Vários substitutos foram impedidos, indevidamente, de responder pelas serventias no lugar do titular ou substituto legal.
Os desdobramentos da investigação do CNJ podem trazer à tona mais detalhes do que realmente está por trás dessas escolhas indiscriminadas para as serventias extrajudiciais do estado.
Decisão https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=cb66b24bb72ab760d2e8a3dca404a6fe9a348ae10e5068550aa847dc9169bc617cfaea145cb8bd538e1427ba22a30102
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