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Deputado Ciro Neto tem seu segundo Projeto de Lei sancionado pelo Estado

De acordo com o Diário Oficial do Estado do dia 28 de agosto, o Projeto de Lei nº105/19 que beneficia a saúde e a classe farmacêutica agora é Lei. Como divulgado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no dia 28 de agosto de 2019, o Projeto de Lei 105/19 do Deputado Estadual Ciro Neto (PP), foi sancionado pelo Governador do Estado, Flávio Dino, agora é a Lei nº 11.092/19 de 26 de agosto de 2019.

A Lei 11.092/19 tem por objetivo a regulamentar o consultório farmacêutico, que vem de encontro a tendência atual de saúde, aumentando integração da profissão farmacêutica em conjunto com as demais profissões da área da saúde, reforçando a missão de zelar pelo bem-estar da população e de propiciando a valorização técnico-científica e ética do farmacêutico.

O uso dos consultórios farmacêuticos

Consultório Farmacêutico é o local ao qual se destina o atendimento do profissional farmacêutico. A inserção de consultas farmacêuticas vem garantir maior entendimento dos pacientes sobre o uso correto de medicamentos, a atenção dedicada ao paciente (humanização) no atendimento. Para o profissional, tem como consequências: valorização profissional, maior adesão e eficácia aos tratamentos recomendados.

O farmacêutico poderá, dentro deste espaço avaliar a prescrição médica, orientar o paciente sobre a melhor forma de tomar a medicação (o melhor horário para tomar os remédios, por exemplo, antes ou depois de se alimentar), verificar interações medicamentosas, além de auxiliar em desconfortos causados pelo medicamento. Outras funções que poderão ser desenvolvidas será auxiliar o médico assim como outros profissionais da saúde, quanto ao monitoramento, evolução do tratamento e necessidades de adequação da posologia.

Farmacêutico

O profissional farmacêutico pela sua formação acadêmica, o conhecimento sobre medicamentos, avaliando a prescrição tem mais condições de favorecer o acesso, racionalizar os gastos, promover a farmacoterapia racional.

A Resolução do CFF nº 596 de agosto de 2013 regulamenta a Prescrição Farmacêutica, ao considerar a prescrição pelo farmacêutico uma atribuição clínica do farmacêutico. Definindo sua natureza, especificar e ampliar a razão da prescrição para além do produto, estabelecendo limites e a necessidade. A definição de Prescrição Farmacêutica, desta resolução, é tida como “um ato que está inserido no contexto do cuidado do paciente e das atribuições clínicas do profissional farmacêutico”.

Desta forma, o farmacêutico, poderá atuar de forma direta na saúde dos maranhenses, ajudando na prevenção de doenças, participando também do planejamento e avaliação das medicações utilizadas pelos pacientes, buscando uma utilização mais segura e correta dos medicamentos.

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