Centenas de famílias no MA podem ser despejadas, de maneira violenta, devido ação proposta pela OAB/MA
O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão julgará Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no 0800260-59.2021.8.10.0000, movida pela OAB/MA, contra a Lei Estadual no 10.246/2015, que instituiu a COECV – Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade, responsável por ações de mediação prévias ao cumprimento de mandados judiciais de reintegração de posse.
Na ação, a OAB/MA solicita medida cautelar que suspenda as atividades da COECV. A liminar deve ser analisada pelo TJMA, logo após a manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Caso o pleno do TJMA do Maranhão acate a suspensão da atuação da COECV, cerca de 200 mandados de reintegração de posse passarão ao planejamento das operações de cumprimento pelos Batalhões da Polícia Militar, na capital e interior.
O pedido principal da ADI movida pela OAB/MA solicita a revogação de um dispositivo que, na prática, acabaria com a COECV. Isso atingiria milhares de famílias em áreas de ocupação urbana, além de populações no campo. Segundo a Comissão Pastoral da Terra – CPT, o Maranhão é o 1º lugar quando o assunto é conflito fundiário. Em 2019, cerca de 15.342 famílias maranhenses estiveram envolvidas em conflitos por terra no campo, em 133 municípios do Estado. Nas áreas urbanas a densidade do problema é a mesma.
Em Nota, a OAB/MA afirma que a ação “tem como objetivo o reconhecimento de vício de inconstitucionalidade de parte da legislação, unicamente no trecho em que torna obrigatória a prévia análise do Poder Executivo, para garantir o cumprimento de ordens judiciais referentes à mandados de reintegração/manutenção de posse (…) o pleito visa justamente aprimorar a atuação do referido órgão, tornando-o mais eficiente, para que se possa garantir o cumprimento das Decisões Judiciais de forma conciliatória sem prejuízo da celeridade, em respeito ao paradigma do Artigo 6º da Constituição do Estado do Maranhão”.
A Ordem tem afirmado publicamente que não é contra a COECV, mas que ela precisa ter definição de prazos para os procedimentos.
Em artigo publicado “A ação da OAB/MA contra a COECV”, o advogado Rafael Silva – ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA e assessor jurídico da CPT – informa que o Regimento Interno da COECV já prevê prazos para a realização dos procedimentos. “A OAB anexou aos autos da ADI a cópia de um Regimento Interno que não vigora mais (Portaria no 95/2016). O atual Regimento Interno da COECV é de 2020 e prevê prazos. Informação que a OAB demonstra não ter obtido antes da propositura da ação, ocorrida em janeiro desse ano”, afirma o advogado.
“A COECV desde 2015, quando foi criada, já atuou em dezenas de casos, construindo diálogos, resolvendo conflitos pela mediação, sem violência, evitando-se tragédias”, explicou Rafael Silva.
Posicionamentos dos Movimentos Sociais
O presidente do Conselho Nacional dos Bispos do Brasil, Dom Sebastião Bandeira, disse que acompanha com preocupação este fato, que quer acabar com um mecanismo institucional, que vem dando certo, em favor das comunidades fragilizadas, vítimas muitas vezes do abuso do poder econômico e judiciário. É importante continuar na luta para que a Coecv continue a prestar seus necessários serviços”, afirmou.
Diversas entidades repudiaram a ação direta de inconstitucionalidade feita pela Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Maranhão. Entre elas: FETAEMA (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão), MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) do Maranhão, UEMP (União Estadual Por Moradia Popular do Maranhão), Associação dos Juristas pela Democracia, Núcleo Maranhão, reafirmou a “o importante escopo de promover a mediação extrajudicial e o encaminhamento de proposições, estudos, relatórios, entre outras tarefas definidas em lei, referentes à prevenção e combate à violência em conflitos fundiários no Maranhão”
Há muitos protestos, dentro e fora dos quadros da advocacia, quanto à ação movida pela OAB/MA. Quem dará a palavra final será o Tribunal de Justiça
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