Cemar esclarece sobre Projeto de Lei Municipal de São Luís referente à Taxa de Religação de energia elétrica
Em relação a lei aprovada pela Câmara Municipal de São Luís e que prevê a proibição da cobrança da taxa de religação de energia elétrica, a Cemar vem a público esclarecer que, como concessionária do serviço público federal de energia elétrica, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. As normas referentes ao setor elétrico vigentes autorizam a referida cobrança.
De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém a competência para legislar sobre energia elétrica. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem como sobre outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, inevitavelmente conflitam com a Constituição Federal e devem ter a sua constitucionalidade analisada pelo Poder Judiciário.
Assessoria de Imprensa da Cemar
O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.